Decisão do TST garante que assinatura da nova tabela de turno não implica renúncia de ações individuais ou coletivas por eventuais passivos retroativos
A ação discute a interpretação da cláusula 52 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente, possibilitando o cumprimento das tabelas escolhidas pelos trabalhadores
O ano de 2022 já iniciou com muita intensidade. Apesar das incertezas sobre sua continuidade, a pandemia do coronavírus ainda causa efeitos na saúde das pessoas...