Confira abaixo a atualização completa das ações:
- Aumento por mérito (letrinha)
- Minutex (minutinho)
- Pedala velhinho
- Gratificação gerencial
- RMNR
- FGTS
- Extraturno
- Dano moral coletivo
- DSR (descanso semanal remunerado)
- Processo de níveis
- Manutenção da tabela de turno
- Plano de Equacionamento Petros para saldar o déficit
- Plano de equacionamento – Ação de repetição de indébito IRPF
- Feriado em dobro
- Desjejum
- PCR
- Resiliência – Redução do salário administrativo
- Resiliência – Turno e retirada de adicionais
- Passivo tabela de turno
- AMS – Cobrança por boleto
- AMS – Descontos – Cláusula 34 do ACT
- Campinas – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou o recurso do Sindipetro-SP, afastou a prescrição e determinou o retorno do processo para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas para novo julgamento.
- Mauá – A ação está no TST, aguardando o julgamento dos recursos do Sindipetro-SP e da Petrobrás.
- São Paulo – Processo julgado improcedente no TRT e encerrado.
Petrobrás
- Barueri – Processo em fase de pagamento.
- Campinas – Processo foi julgado procedente e os trabalhadores da primeira lista já receberam os valores a que tinham direito. O TST julgou procedente o recurso da Petrobrás e indeferiu a inclusão de novos substituídos.
- Guarulhos – Fase de execução.
- Mauá – Processo já foi pago.
- Mogi das Cruzes – Fase de liquidação de cálculos.
- São Caetano do Sul – Fase de execução.
Transpetro
- Barueri – Julgado parcialmente procedente. Aguarda julgamento de recurso da Transpetro no TST
- Mogi das Cruzes – Julgado parcialmente procedente. Negado provimento ao recurso da empresa no TST em Julho de 2021. Aguardando retorno para início da fase de cálculo
- Campinas – Processo encerrado após ser julgado improcedente com decisão definitiva do TST.
- Mauá – Processo encerrado após ser julgado improcedente com decisão definitiva do TST.
- São Paulo – Decisão do juiz determinou que os trabalhadores substituídos deste processo fossem representados na ação de Mauá, que foi encerrada.
Petrobrás
- Campinas – Processo encerrado após ser julgado improcedente com decisão definitiva do TST.
- Mauá – Processo encerrado após ser julgado improcedente com decisão definitiva do TST.
- São Paulo – Processo encerrado após ser julgado improcedente com decisão mantida pelo TST.
TBG
- Processo encerrado após ser julgado improcedente com decisão definitiva do TST.
Transpetro
- Processo encerrado após ser julgado improcedente com decisão definitiva do TST.
Petrobrás
- Campinas – Embargos de declaração foram apreciados pela desembargadora do Tribunal de Campinas, que deu sentença favorável ao Sindipetro-SP. Petrobrás entrou com recurso no TST. Atualmente, o processo encontra-se suspenso por depender do julgamento do incidente de recurso repetitivo no Supremo Tribunal Federal (STF).
- Mauá – Processo foi julgado improcedente. O Sindipetro-SP entrou com recurso no TST. Atualmente, o processo encontra-se suspenso por depender do julgamento do incidente de recurso repetitivo no STF.
- São Paulo – Processo foi julgado improcedente. O Sindipetro-SP entrou com recurso no TST. Atualmente, o processo encontra-se suspenso por depender do julgamento do incidente de recurso repetitivo no STF.
TBG
- TRT julgou a sentença favorável e TBG entrou com recurso no TST. Atualmente, o processo encontra-se suspenso por depender do julgamento do incidente de recurso repetitivo no STF.
Transpetro
- Processo retornou do TST, que reconheceu a legitimidade da ação do Sindipetro-SP. Atualmente, está na vara de origem suspenso por depender do julgamento do incidente de recurso repetitivo no STF.
Válida para todas as bases, a ação encontra-se suspensa para julgamento, por decisão do STF, até que a matéria seja apreciada.
Válida para todas as bases, a ação encontra-se no TST, que apreciará os recursos da Petrobrás e do Sindipetro-SP. Atualmente, o processo encontra-se suspenso por depender do julgamento no STF sobre o Tema nº 1.046: “Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente”.
A sentença foi parcialmente procedente. Tanto o recurso da Petrobrás, como o apresentado pelo Sindipetro-SP (aumentar o valor do dano moral coletivo e da multa por descumprimento), não foram acatados pelo TRT de Campinas. Petrobrás e Sindipetro-SP entraram com recurso de revista no TST, que foram improvidos. A Petrobrás interpôs recurso de Agravo, que aguarda processamento. Atualmente, o processo encontra-se suspenso por depender do julgamento no STF sobre o Tema nº 1.046: “Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente”.
O juiz do TRT de Campinas não acatou a execução da decisão do Sindipetro Norte Fluminense. Diante disso, o Sindipetro-SP decidiu entrar com ações coletivas, que encontram-se nas seguintes situações:
Petrobrás
- Campinas – Processo encerrado após ser julgado improcedente com decisão definitiva do TST.
- Mauá – Processo encerrado após ser julgado improcedente com decisão definitiva do TST.
- São Paulo – Processo foi julgado improcedente. Sindicato entrou com recurso ordinário para o TRT São Paulo, aguardando julgamento.
TBG
- Processo encerrado após ser julgado improcedente com decisão definitiva do TST.
Transpetro
- Processo foi julgado improcedente. Sindipetro-SP entrou com Recurso no TRT de São Paulo e, atualmente, aguarda julgamento.
- Campinas – Processo foi julgado procedente e os trabalhadores já receberam os valores a que tinham direito. Processo encerrado.
- São Paulo – Processo foi julgado procedente e parte dos trabalhadores já receberam os valores a que tinham direito. Aguarda discussão de valores impugnados e inclusão de substituídos.
- Mauá – Processo foi julgado procedente e parte dos trabalhadores já receberam os valores a que tinham direito. Aguarda discussão de valores impugnados e inclusão de substituídos.
- Campinas – Processo foi extinto sem resolução do mérito. Sindipetro-SP entrou com recurso ordinário no TRT. Processo foi encerrado após pedido de desistência do processo por parte do Sindipetro-SP, conforme pactuado em acordo coletivo.
- Mauá – Processo sobrestado, aguardando a regional assinar a minuta de acordo com a empresa.
- Três Lagoas – Processo foi extinto sem resolução do mérito. Sindipetro-SP entrou com recurso ordinário no TRT. Processo foi encerrado após pedido de desistência do processo por parte do Sindipetro-SP, conforme pactuado em acordo coletivo.
- São Paulo – A liminar foi deferida no sentido de determinar que a Petros se abstenha de promover o equacionamento do déficit técnico do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) pelo seu valor total. Em maio de 2019, as liminares de todas as ações de mesmo objeto foram suspensas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Processo foi remetido para a Justiça Federal. Atualmente, está aguardando análise de provas.
- São Paulo (níveis) – Foi reconhecida a conexão da ação sobre do plano de equacionamento Petros (níveis) e a ação do plano de equacionamento Petros para saldar o déficit. A Petros interpôs Agravo de Instrumento, no qual foi provido, e declarado a inexistência da conexão de referidas ações. A Petrobrás interpôs Recurso, que atualmente aguarda julgamento no STJ.
- STF – Equacionamento Petros (na qual somos réus) – Foi concedido a liminar para suspender até o trânsito em julgado da ação ordinária, os efeitos das liminares das ações com objeto idêntico (plano de equacionamento Petros para saldar o déficit). O Sindipetro-SP e outras entidades interpuseram recurso, aguardando julgamento.
São Paulo – Processo em fase de citação da União Federal para contestação.
Petrobrás
- Campinas – Processo foi julgado parcialmente procedente. Aguarda julgamento de recurso da Petrobrás no TST.
- Mauá – Processo foi julgado parcialmente procedente. Aguarda julgamento de recurso do Sindicato e da Petrobrás no TST.
Transpetro
- Barueri – Processo foi julgado procedente. Aguarda julgamento de recurso no TST.
Transpetro – Processo julgado improcedente. Aguarda julgamento de recurso do Sindipetro-SP no TST.
- Petrobrás – Processo remetido para Recife. Aguarda julgamento de recurso em face da liminar concedida.
- Transpetro – Processo julgado improcedente no TRT de São Paulo. Aguarda recurso do Sindipetro-SP no TST.
Petrobrás – Válido para todas as bases, o processo foi julgado parcialmente procedente. Sentença mantida no TRT. Aguarda julgamento de novo recurso no TRT.
- Campinas – Processo aguardando julgamento em 1ª instância.
- Mauá – Processo julgado parcialmente procedente. Aguarda julgamento de recurso no TRT.
- Campinas – Processo aguardando julgamento em 1ª instância.
- Mauá – Processo julgado improcedente em 1ª instância. TRT acolheu recurso do Sindipetro-SP e reformou a sentença, passando para parcialmente procedente. Remetido ao TST para julgamento de recurso.
Válida para todas as bases, liminar foi convertida em sentença definitiva. Aguarda julgamento de recurso da Petrobrás no TRT.
Válida para todas as bases, a liminar foi indeferida. Aguarda sentença.