Em Mauá e São Paulo, atendimento presencial será das 8h30 às 16h, com envio de documentos previamente. Em Campinas, atendimento será às terças e quartas, das 9h às 17h
Serviço é gratuito para filiados; É fundamental ter os documentos necessários em mãos (Foto: Reprodução)O Sindipetro Unificado já está disponibilizando o serviço contábil para os associados que desejam realizar a declaração do Imposto de Renda. Como nos anos anteriores, o serviço é gratuito para filiados e estará disponível em Mauá, São Paulo e Campinas.
Nas sedes de Mauá e São Paulo, o atendimento presencial estará disponível das 8h30 às 16h00. Para os associados de Mauá, os documentos podem ser enviados previamente por e-mail para irmaua@sindipetrosp.org.br, enquanto em São Paulo, a documentação deve ser encaminhada por e-mail para irsaopaulo@sindipetrosp.org.br e é possível agendar o atendimento pelo Whatsapp (11) 97719-6680.
Já em Campinas, o atendimento presencial estará disponível nas terças e quartas-feiras, das 9h às 17h.
Os associados podem usufruir do serviço gratuitamente, enquanto os não filiados e dependentes podem acessá-lo mediante o pagamento de R$ 160,00 em Mauá e São Paulo e R$ 110,00 em Campinas.
É importante estar munido dos documentos necessários, que incluem a declaração anterior de 2023, a senha Gov. BR de nível prata ou ouro, informe de rendimentos de 2023 fornecido pela(s) empresa(s), entre outros.
Os prazos para atendimento variam de acordo com a região: em Mauá e São Paulo, iniciando em 18 de março de 2024 e disponível até 24 de maio de 2024; e em Campinas, iniciando em 02 de abril de 2024 e disponível até 29 de maio de 2024.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones (11) 4514-3721 para a sede de Mauá, (11) 3255-0113 para a sede de São Paulo e (19) 3743-6144 para a sede de Campinas.
Confira abaixo a lista de documentos necessários:
- Declaração anterior (2023);
- SENHA GOV. BR nível prata ou ouro;
- Procuração para certificado digital da Salvi somente para serviços de imposto de renda, ou certificado digital e -CPF;
- Informe de Rendimentos de 2023 fornecido pela(s) empresa(s);
- Extratos bancários de todas as contas do declarante ou dos seus dependentes, em 31 de dezembro de 2023, extrato para Imposto de Renda;
- Comprovantes de pagamentos das despesas médicas, dentárias, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, gastos com estudos (1º grau, 2º grau, curso técnico e faculdade), planos de saúde, previdência privada (PGBL), Despesas com Hospitais, Pensão Alimentícia – obrigatório conter o Nome e CPF ou CNPJ no recibo em todas as despesas declaradas;
- Informações sobre dependentes (nome, data de nascimento e nº CPF, este obrigatório para todos dependentes de qualquer idade);
- Para dedução de pensão alimentícia (se for o caso) será necessário nome, número do CPF da pessoa beneficiária;
- Número da Conta bancária (Poup.- C/C) restituição;
- Informações sobre a movimentação (gastos) anual com cartão de crédito, somente para comparativo da renda com as despesas;
- Número do telefone e e-mail para contatos;
- Dados do veículo (número do Renavam), valor da aquisição e data da aquisição;
- Quem for declarar imóvel será obrigado informar (número da inscrição municipal (IPTU), data de aquisição, área total do imóvel, número da matrícula do imóvel onde foi registrado e nome do cartório).