Na próxima quarta-feira (13), está previsto o julgamento sobre o índice de correção do FGTS, que atualmente gera prejuízo aos trabalhadores
Por Guilherme Weimann
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (13) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 5090, ajuizada pelo partido Solidariedade em 2014, que contesta o índice de correção das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com a ADI, a taxa referencial (TR), prevista como parâmetro de correção monetária das contas vinculadas ao FGTS desde 1991, está causando prejuízo aos trabalhadores por estar abaixo da própria inflação, o que violaria o direito constitucional ao patrimônio.
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A Caixa Econômica Federal, por outro lado, afirma que o cálculo é feito a partir do estabelecido pela legislação. O artigo 13, da Lei nº 8.036, de 1990, prevê que os recursos depositados pelos empregadores no FGTS devem ser remunerados com juros de 3% ao ano. Já o Artigo 17, da Lei nº 8177, de 1991, determina que, além do juros, os depósitos devem ser corrigidos com base na taxa aplicável à remuneração da poupança.
Estes indicadores, entretanto, têm gerado uma perda sistemática aos trabalhadores. Por estarem abaixo da inflação, desvalorizam monetariamente o saldo das contas do FGTS, criadas para servirem como uma espécie de poupança para ser acessada pelos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa.
Ação coletiva dos petroleiros
Em setembro de 2019, o STF decidiu suspender todos os processos relativos ao tema até o julgamento do mérito da questão. Consequentemente, a ação coletiva movida pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP) também está paralisada desde então.
Antes disso, ela havia sido julgada improcedente na primeira instância, o que fez com que o setor jurídico recorresse à segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ela abarca os trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas de todas as bases representadas pelo Sindipetro-SP.
A ação pede substituição do TR por indicadores como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que medem a inflação no Brasil.