Sindipetros NF, MG e ES obtém deferimento em liminares de descontos irregulares da AMS

Sindipetro-SP aguarda julgamento do processo e utilizará os resultados positivos das entidades como exemplos para ganho de causa

Vitória dos três Sindipetros representa esperança para o Unificado-SP (Foto: Reprodução/FUP)

Por Andreza de Oliveira

Na última terça-feira (03), o Sindipetro Minas Gerais obteve deferimento da liminar que questionava os descontos superiores a 13% da margem consignável da Assistência Multidisciplinar da Saúde (AMS), assim como os Sindipetros do Norte Fluminense e do Espírito Santo, que também obtiveram resultado positivo das respectivas ações coletivas nas últimas semanas.

A liminar obtida pelos Sindipetros prevê multa caso os descontos, considerados abusivos por ferirem a cláusula 34 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), continuem nas folhas de pagamento de todos os beneficiários. 

Leia também: AMS compromete pagamentos de beneficiários em meio ao colapso na saúde

Os abatimentos nos salários, que têm ocorrido desde o início deste ano, extrapolam a margem consignável, que limita as deduções a 13% na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas, e foram responsáveis por casos de contracheques próximos a zero.

Apesar da diferente base territorial das ações, a equipe jurídica que assessora o Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP) tem expectativa positiva para o ganho de causa: “Estamos juntando as liminares do Espírito Santo, Norte Fluminense e Minas Gerais no processo para sensibilizar os juízes aqui de São Paulo”, explica o advogado trabalhista, João Faccioli.

Leia mais: Sindipetro-SP entra com liminar para suspender descontos do Benefício Farmácia e AMS

Com base nas liminares concedidas a outros estados, o Sindipetro-SP pediu a reconsideração do processo que ainda não havia sido deferido. “Estamos aguardando a manifestação do juiz, e acreditamos que as demais liminares já deferidas possam influenciar nosso processo porque os demais juízes enxergaram como errado o descumprimento do ACT”, conclui o advogado.

 

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