As “medidas de resiliência” preveem redução de até 49% da remuneração dos petroleiros com a justificativa de enfrentar crise provocada pelo coronavírus; anúncio dialoga com Medida Provisória que está sendo editada pelo governo federal
Por Guilherme Weimann
Menos de uma semana após divulgar as primeiras iniciativas em relação à crise provocada pelo novo coronavírus, a Petrobrás apresentou, nesta quarta-feira (1), mais uma série de “medidas de resiliência”. Através delas, a estatal determina a redução de 200 mil barris diários na produção e cortes de até 49% nos salários dos trabalhadores próprios.
De acordo com o documento, a jornada de trabalho de 21 mil petroleiros do administrativo diminuirá de oito para seis horas diárias. Com isso, o salário sofrerá uma baixa proporcional de 25% durante os meses de abril, maio e junho.
Além disso, a direção da Petrobrás determinou a mudança temporária de regimes de turno e de sobreaviso para o regime administrativo a 3,2 mil trabalhadores que “não estiverem cumprindo as escalas de trabalho, ou seja, não estejam participando dos processos produtivos da companhia”. Apesar de não especificada, a decisão também poderá afetar em até 49% as remunerações destes trabalhadores – 37,5% para os trabalhadores de refinarias e 49% para trabalhadores de plataformas.
Para os cargos de chefia, incluindo a direção e a presidência, os salários apenas serão postergados, mas não sofrerão nenhum corte. Segundo Arthur Bob Ragusa, diretor do Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro Unificado – SP), essa assimetria é representativa da atual gestão da Petrobrás.
“Nós estamos bastante indignados com as medidas que a companhia está tomando. A maior vergonha é a manutenção da remuneração dos cargos de chefia, de direção. Eles falam de postergar os pagamentos para setembro, mas para nós que estamos no chão de fábrica ou nos escritórios o corte é de até 49% da remuneração”, indigna-se Ragusa.
Inconsistências jurídicas
As medidas apresentadas na semana passada, que incluem a suspensão do pagamento de horas-extras e férias, se alicerçaram na Medida Provisória 927, anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 23 de março.
Já a decisão de reduzir as remunerações, de acordo com especialistas escutados pela reportagem, não tem base jurídica. Todavia, o Palácio do Planalto está editando uma “MP dos Salários” que, de acordo com interlocutores do governo, autorizará a redução de até 70% do pagamento aos trabalhadores.
Para o petroleiro, estas últimas iniciativas da companhia não têm respaldo na legislação. “No nosso entendimento, estas últimas medidas da Petrobrás não têm respaldo nas medidas provisórias recentes, muito menos na legislação trabalhista”, opina.
Segundo o sindicalista, a realocação do pessoal de turno sem indenização fere o Artigo 9º, da Lei 5.811, de 1972. Além disso, a redução de jornada e remuneração do pessoal administrativo fere o Artigo 468, da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Ragusa ainda descarta a possibilidade da situação da Petrobrás se enquadrar em “força maior” ou “prejuízos comprovados”, previstas na CLT, que permitiriam excepcionalmente a redução de no máximo 20% da remuneração de todos, igualmente.
“Não há lógica para as medidas tomadas pela companhia, o que acontece é que essa direção, mais uma vez, vem colocar a conta dos problemas que a Petrobrás vem enfrentando. A folha salarial com relação ao seu faturamento e lucro operacional é muito barata, não tem interferência na dinâmica da companhia”, conclui, Ragusa.
Todos os treze sindicatos filiados à Federação Única dos Petroleiros (FUP) estão se movimentando para tomar todas as medidas cabíveis para barrar essas ações da direção da Petrobrás.