União deve apresentar recurso; decisão é referente às contribuições extraordinárias entre os anos de 2016 e 2021
O Sindipetro Unificado alcançou uma importante vitória judicial na 19ª Vara Cível Federal de São Paulo. A ação coletiva, movida pela assessoria jurídica do sindicato, abrange toda a base territorial da entidade, incluindo São Paulo, Mato Grosso do Sul, Goiás e o Distrito Federal. A decisão, que abrange todo o período que houve equacionamento, garante aos aposentados do Plano Petros I (PPSP) o direito de deduzir as contribuições extraordinárias do equacionamento de 2015 no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
De acordo com o advogado do Sindipetro Unificado, Dr. João Antonio Faccioli, a sentença reconheceu que essas contribuições, juntamente com as contribuições normais, podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% dos rendimentos, conforme previsto na legislação tributária.
Essa medida amplia o direito já existente, uma vez que a Receita Federal não permitia a dedução das contribuições extraordinárias. Contudo, a Receita Federal não acata a dedução da base de cálculo do imposto de renda quando se trata de contribuição de equacionamento.
Diante disso, a assessoria jurídica do Sindipetro ajuizou a ação e o juiz acatou o pedido para que seja possível a dedução também da contribuição extraordinária relativa ao plano de equacionamento do Plano Petros I, até o limite de 12% do total dos rendimentos.
Além disso, a decisão judicial retroage a cinco anos, abrangendo contribuições realizadas desde abril de 2016, visto que a ação foi ajuizada em 2021.
Segundo a assessoria jurídica do Sindipetro, a tendência é que a União apresente recurso para recorrer da decisão e o processo deve ser julgado no Supremo Tribunal de Justiça.