Petrobrás deverá apresentar controles de ponto e holerites dos petroleiros que se enquadram na ação até o dia 18 de março; processo é referente ao não pagamento do adicional em dobro nos feriados trabalhados entre 2015 e 2017
Por Vítor Peruch | Edição: Guilherme Weimann
No último dia 23 de janeiro, a juíza do Trabalho Substituta, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, Sofia Lima Dutra, determinou a execução do “Processo dos Feriados” dos trabalhadores da Refinaria de Paulínia (Replan). Com isso, a Petrobrás deverá apresentar a lista dos petroleiros que devem ser contemplados com a decisão em até 30 dias úteis (que se encerrarão no dia 18 de março), bem como seus controles de ponto e holerites. Depois disso, o Sindipetro Unificado terá 90 dias úteis para conferir a lista e os documentos apresentados pela empresa.
O processo é referente ao não pagamento do adicional em dobro nos feriados para os trabalhadores do turno ininterrupto de trabalho. Essa é uma reivindicação coletiva que ocorre há vários anos, como comenta o advogado João Antonio Faccioli, do jurídico do Sindipetro Unificado: “Em 1999, o Sindipetro Unificado já havia entrado com uma ação, na qual foi determinada o pagamento dos feriados por meio de uma liminar. Mas, em 2015, a Petrobrás unilateralmente passou a pagar novamente apenas o adicional de 100%, deixando de pagar o feriado em dobro, como determina a legislação. Foi aí que entramos com uma ação, e agora, nove anos depois, obtivemos uma vitória”.
De acordo com Faccioli, com esta atualização do caso, a Petrobrás deverá apresentar os controles de ponto e holerites dos empregados incluídos na ação, com a ressalva de limitar a decisão ao período de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2015-2017. Portanto, os trabalhadores serão ressarcidos a partir da mudança de pagamento da Petrobrás, que ocorreu em setembro de 2015, até o fim do ACT, em 31 de agosto de 2017.
Na decisão, a juíza também determinou ao Sindipetro Unificado a abertura de cumprimento de sentença para cada substituído, indicando que o processo deve ser desmembrado para garantir a individualização das execuções. “Questionamos esses procedimentos, já que uma execução individualizada vai gerar muito trabalho e muita perda de tempo”, acrescentou Faccioli.
Apesar dos questionamentos do Sindipetro Unificado, a juíza manteve a decisão. No entanto, Faccioli considera que esta é uma oportunidade para se buscar um diálogo construtivo com a Petrobrás, visando negociar a elaboração dos cálculos e a execução única do processo.
Ainda segundo o seu setor jurídico, o Sindipetro Unificado seguirá cobrando para que essa lista seja entregue pela Petrobrás o quanto antes. Assim que enviada pela empresa, o sindicato irá conferir se todos os trabalhadores contemplados estão presentes para, então, partir para a fase de execução.
Entenda
Historicamente, a Petrobrás sempre remunerou os feriados trabalhados pelos petroleiros do regime de turno ininterrupto de trabalho (áreas operacionais) como dias de folga. Ou seja, pagava as oito horas trabalhadas com um adicional de 100%, fora do salário mensal regular.
Entretanto, a partir do dia 7 de setembro de 2015, a Petrobrás modificou esse cálculo, remunerando apenas metade do valor do adicional pago até então. Com isso, o Sindipetro Unificado entrou com uma ação, ainda em 2015, que obteve agora, em fevereiro de 2024, decisão favorável à sua execução.
Confira abaixo o despacho efetuado pela Juíza Sofia Lima Dutra: