Aporte dos trabalhadores e trabalhadoras é fundamental para o sindicato; trabalhadores que não concordarem com o desconto assistencial têm prazo para registrar a recusa
O Sindipetro Unificado reforça a importância da Contribuição Assistencial, aprovada em assembleias, para garantir avanços na luta em defesa dos direitos da categoria petroleira.
Esse desconto permite que o sindicato vá além da manutenção da estrutura fixa, viabilizando assessorias estratégicas, como o apoio jurídico contra a privatização e a defesa da AMS e da Petros, além de fomentar iniciativas como o Ineep, que elabora pesquisas e oferece análises fundamentais para o setor.
A contribuição é essencial para fortalecer a união da categoria e sustentar a resistência frente aos desafios enfrentados nos últimos anos.
Além da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), as assembleias aprovaram este desconto assistencial de 2% sobre qualquer remuneração variável líquida, referentes aos anos de 2026 e 2027. Desse total, 1% será destinado ao Sindipetro (incluindo 0,3% para o abono dos funcionários) e 1% à Federação Única dos Petroleiros (FUP).
Pedido de recusa
Os trabalhadores e trabalhadoras que quiserem exercer o seu direito de recusa, deverão preencher o formulário disponível no link: https://forms.gle/TbPguBFSD7W6X9YC9 . Lembrando que a recusa será aplicada a PLR e remunerações variáveis referentes aos anos de 2026 e 2027.
O prazo para o pedido de recusa da contribuição será de 40 (quarenta dias) após a comunicação do sindicato enviada à empresa, encerrando-se no dia 25 de novembro de 2026.
Só serão aceitos os pedidos de recusa encaminhados via formulário no link indicado acima, sendo desconsiderados os pedidos que não seguirem esta orientação.
Após a data de encerramento do prazo para recusa, só serão aceitos os pedidos de devolução nos seguintes casos:
a) gestante/licença paternidade/licença maternidade
b) afastamento da empresa por motivo de doença
c) afastamento por acidente de trabalho
