Contribuição Assistencial será repassada integralmente aos trabalhadores do sindicato

Contribuição aprovada em assembleias será distribuída integralmente e linearmente para todos os funcionários e funcionárias do sindicato

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Contribuição assistencial foi aprovada em assembleias realizadas no período de 22 a 30 de janeiro de 2024, que aprovaram o acordo de PLR (Foto: Sindipetro Unificado)

O Sindipetro Unificado comunica aos petroleiros e petroleiras que, em assembleias realizadas no período de 22 a 30 de janeiro de 2024, que aprovaram o acordo de PLR, foi aprovado o desconto de contribuição assistencial de 0,3% sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para todos os trabalhadores/as. Esse desconto será realizado no mês de quitação da PLR.

Conforme estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023-2025, os trabalhadores têm o direito de manifestar oposição ao desconto junto ao sindicato. É importante ressaltar que a Petrobrás informou, por meio de comunicado aos seus colaboradores, que realizará os descontos em folha de pagamento, desde que não haja oposição dentro do prazo de quarenta dias após o recebimento da comunicação do sindicato.
O Sindipetro Unificado reforça a transparência e a importância da participação ativa dos trabalhadores nesse processo. Qualquer dúvida ou esclarecimento adicional pode ser obtido entrando em contato com o sindicato.

A contribuição será distribuída integralmente e linearmente para todos os funcionários e funcionárias do sindicato, ressaltando a importância vital da participação ativa desses trabalhadores e trabalhadoras para o fortalecimento do sindicato.

Para os petroleiros e petroleiras que desejarem recusar a contribuição aprovada, é necessário encaminhar a recusa para o endereço de e-mail assistencial@sindipetrosp.org.br, fornecendo nome completo, matrícula e chave na empresa. Após isso, o trabalhador receberá um link para preenchimento do formulário de recusa.

O prazo para manifestar a oposição ao desconto é de 40 dias após o recebimento da comunicação do sindicato, encerrando-se em 07 de maio de 2024.

 

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