Oferta de advogados externos confunde e pressiona associados sobre ação do FGTS que já está na Justiça; julgamento no STF está previsto para o próximo dia 20
Trabalhadores associados do Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP) têm relatado ligações de advogados sugerindo que entrem com a ação para correção das perdas das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela utilização da TR (Taxa Referencial). O problema dos contatos é que os sindicatos da Federação Única dos Petroleiros (FUP) já movem processo coletivo sobre o assunto.
“Nessas ligações, os advogados fazem pressão nos trabalhadores dizendo que a ação precisa ser ajuizada o mais rápido possível senão o prazo será atingido, o que não é verdade”, diz João Faccioli, advogado trabalhista do Sindipetro-SP.
A ação coletiva ajuizada visa à alteração da utilização da TR, aplicada desde 1999, pelo IPCA-e para correção das contas vinculadas do FGTS ou algum outro índice mais benéfico que efetivamente represente a inflação brasileira.
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“Todo mês, 8% do salário é depositado como garantia no FGTS. E todas as contas desse modelo sofrem uma correção de taxa referencial de 0,5% ao ano, com 3% de juros. Essa ação pede a correção dessa taxa por alguma que represente a inflação brasileira, porque da forma que está, se o trabalhador investir essa quantia em qualquer aplicação, renderia mais”, explica Faccioli.
O Sindipetro-SP alerta, novamente, que não há necessidade de ingressar na justiça com novo pleito. Além do processo coletivo, existe também uma ação civil pública da Defensoria Pública do Rio de Janeiro que contempla a todos.
Em 20 de abril, o Superior Tribunal Federal (STF) julgará a ação coletiva. Caso a decisão seja favorável, o prosseguimento abrangerá todos os trabalhadores da categoria profissional.
Correção do FGTS
A ADI de número 5090, ajuizada pelo partido Solidariedade em 2014, contesta o índice de correção das contas vinculadas ao FGTS. De acordo com a ação, a taxa referencial (TR), prevista como parâmetro de correção monetária das contas vinculadas ao FGTS desde 1991, está causando prejuízo aos trabalhadores por estar abaixo da própria inflação, o que violaria o direito constitucional ao patrimônio.
A Caixa Econômica Federal, por outro lado, afirma que o cálculo é feito a partir do que está estabelecido na legislação. O artigo 13, da Lei nº 8.036, de 1990, prevê que os recursos depositados pelos empregadores no FGTS devem ser remunerados com juros de 3% ao ano. Já o Artigo 17, da Lei nº 8177, de 1991, determina que, além do juros, os depósitos devem ser corrigidos com base na taxa aplicável à remuneração da poupança.
Estes indicadores, entretanto, têm gerado uma perda sistemática aos trabalhadores com carteira assinada. Por estarem abaixo da inflação, desvalorizam monetariamente o saldo das contas do FGTS, criadas para servirem como uma espécie de poupança para ser acessada pelos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa.
De acordo com o advogado do Sindipetro-SP, Francisco Coutinho, os trabalhadores estão sendo prejudicados por este indicador desde 1999. “A correção do FGTS pela TR foi determinada por Lei em 1991. No período de 1991 até 1998, a TR refletia a inflação e, por isso, não houve perdas. No período de 1999 até a presente data, entretanto, a TR não reflete a inflação [salvo 2017]”, aponta.
A ação pede substituição do TR por outros indicadores que medem a inflação no Brasil. “Colocamos o escritório à disposição dos familiares e parentes dos associados do sindicato”, aponta Faccioli.