Liminar do Sindipetro-SP foi extinta devido à assinatura do termo de ajustamento de conduta, que deu origem ao PED-2018, da Petros
Por Guilherme Weimann
Na sexta-feira passada (24), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, de forma monocrática, revogou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia suspendido as liminares que impediam a cobrança do equacionamento do déficit dos planos de previdência complementar.
Fachin apontou que pessoas jurídicas de direito privado, como é o caso da Petros, não podem entrar com ação de Suspensão de Liminar, por ser um dispositivo legal específico e restrito ao poder público.
A abrangência da decisão, entretanto, ainda é incerta. “Impossível prever neste momento quem será favorecido pela decisão do ministro Fachin”, aponta o advogado do Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP), Francisco Coutinho.
Para os associados do Sindipetro-SP, todavia, as cobranças dos equacionamentos permanecem iguais. Isso porque, em 2020, os sindicatos das duas federações (FUP e FNP) assinaram, após a aprovação dos petroleiros de todo o país por meio de assembleias, o Novo Plano Petros (NPP), também conhecido como PED-2018, que entrou em vigor em junho de 2020.
“A liminar que o Sindipetro-SP possuía contra o PED-2015 foi deferida em primeira e mantida em segunda instância. Em setembro de 2019, a liminar foi suspensa pela decisão do STJ. Ocorre que o processo foi julgado improcedente e extinto em razão do posterior termo de ajustamento de conduta firmado, no qual foi promovida a reestruturação financeira e atuarial do plano, incluindo o aditamento ao PED-2015. Portanto, com a nova repactuação feita, não seria possível seguir com a discussão do processo, pois o plano de equacionamento, objeto do processo, não está mais em execução, tendo sido substituído por outro”, explica Coutinho.
O NPP (PED-2018), apesar de ainda ser nocivo aos beneficiários da Petros, foi o resultado de um esforço conjunto das entidades sindicais que representam a categoria para diminuir as cobranças do equacionamento para os aposentados e pensionistas, além de uma série de medidas para melhorar a governança dos planos da Petros.
“É importante frisar que o PED-2018 não é uma proposta dos sindicatos, mas foi um esforço para minimizar as cobranças, que, se dependesse da gestão da Petros naquele momento, indicado pelo então presidente golpista Michel Temer, poderia ser ainda maior. É importante recordar que, antes do PED-2018, muitos companheiros até mesmo da ativa estavam saindo do plano devido aos valores que estavam impraticáveis”, conclui o coordenador do Sindipetro-SP, Juliano Deptula.