Por Norian Segatto
A liminar que impedia a Petros de cobrar os valores do equacionamento pelo teto (como ela sempre pretendeu) estava em vigor há quase dois anos, mas, em 25 de setembro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha suspendeu todas as liminares que estavam em vigor no país.
Quem explica esse imbróglio é o advogado do Sindicato, dr. Francisco Coutinho. “Em 2017, o Sindicato ajuizou ação judicial com pedido de liminar sustentando pela ilegalidade do equacionamento pelo valor máximo (teto), sendo que a juíza concedeu liminar determinando que o equacionamento, para os associados no estado de São Paulo, fosse realizado pelo valor mínimo (piso)”.
Assim como o Unificado, outras entidades sindicais, associações e pessoas físicas questionaram judicialmente a legalidade do equacionamento do déficit do plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) existindo em todo o país cerca de 312 decisões liminares que impediam a cobrança nos moldes como imposto pela Petros. Infelizmente em 25 de setembro de 2019, acolhendo um pedido da Petros, todas as liminares foram suspensas por decisão monocrática do presidente do STJ. O Sindicato discorda de tal decisão, razão pela qual já apresentou recurso. Sendo que a questão deverá ser reanalisada.
“Vale destacar que a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha não analisou o mérito dos processos, assim o injusto plano de equacionamento imposto pela Petros não foi considerado legal. Também é bom esclarecer que as liminares não foram cassadas apenas suspensas assim a Petros não pode neste momento cobrar os valores que não foram retidos a título de equacionamento”, informa dr. Coutinho.