Petrobrás fere Acordo Coletivo e descumpre liminares relacionadas à AMS

Apesar de 10 sindicatos já terem conquistado liminares que determinam margem de 13% para a AMS, a estatal continua realizando descontos abusivos e omitindo informações

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Descontos abusivos atingem 74 mil aposentados e pensionistas da Petrobrás desde o início do ano (Foto: Pedro Henrique Caldas/CUT)

Por Guilherme Weimann

O desrespeito da Petrobrás com seus trabalhadores é estrutural e, exceto por raros momentos históricos – como nos governos petistas –, uma prática institucional de sucessivas gestões. Entretanto, a atual diretoria tem ido além ao descumprir, de forma reiterada, decisões judiciais favoráveis à categoria.

Desde janeiro deste ano, a Petrobrás passou a cobrar descontos abusivos nos contracheques de empregados, aposentados e pensionistas relativos à Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), que é o plano de saúde suplementar destinado aos trabalhadores da empresa.

Essas deduções feriram frontalmente o Acordo Coletivo, assinado no ano passado, que condicionava o aumento da margem consignável de 13% para 30% à aceitação da Petros (Fundação Petros de Seguridade Social) de priorizar os descontos da AMS.

Leia também: Sindipetro-SP ainda aguarda julgamento da ação sobre limite dos descontos da AMS

Entretanto, sem nenhum diálogo com a Petros, a direção da Petrobrás passou a reter valores nas folhas de pagamento de petroleiros que, em alguns casos, ultrapassam até mesmo os 30% de margem consignável.

Com isso, todos os sindicatos da categoria entraram com ações contra essa arbitrariedade e, até o momento, 10 deles já conquistaram liminares favoráveis na Justiça, o que obrigaria a empresa a manter os 13% da margem de desconto para a AMS.

Mesmo assim, diversos trabalhadores (ativos e aposentados) e pensionistas continuam tendo 30% ou mais de deduções nos seus salários ou benefícios, o que demonstra o desrespeito sistemático da atual gestão da petroleira com as decisões judiciais.

E as irregularidades não param por aí, já que parte dos valores retidos são relativos a dívidas prescritas – débitos dessa natureza possuem um prazo máximo de cinco anos para serem cobrados.

O que fazer?

Parte dessas arbitrariedades são cometidas a partir da omissão de informações detalhadas das dívidas e das cobranças que estão sendo feitas. Para obter a descrição detalhada do saldo devedor, por exemplo, os trabalhadores estão tendo que recorrer à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Todavia, após a cobrança do órgão, a Petrobrás envia arquivos complexos, com uma linguagem técnica e de difícil compreensão para pessoas que não estão habituadas com relatórios formais ou com informática – o que afeta principalmente os aposentados e pensionistas.

Contudo, a entidade já disponibilizou em seu site uma consulta que, apesar de limitada, pode ajudar os petroleiros a verificarem irregularidades e cobrar os seus direitos.

Confira o passo a passo:

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