
Por Norian Segatto
No dia 15 de abril, sem qualquer conversa anterior, a Petrobrás emitiu um comunicado de que iria implementar imediatamente a MP 873, baixada pelo governo Bolsonaro no início desse mês, que acaba com os descontos mensais dos trabalhadores em folha e determina pagamento por meio de boleto bancário. Imediatamente o Unificado entrou com pedido de liminar que foi concedido pelo juiz Diego Cunha Maeso Montes, da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Em vez de acatar a liminar e aguardar o julgamento do mérito da questão, a Petrobrás fez diversas tratativas jurídicas para descumprir a decisão judicial, entre elas a alegação de que não haveria tempo hábil para gerar nova folha de pagamento com os descontos. A liminar obtida pelo Sindicato se baseia no fato de que a Medida Provisória, mesmo formulada com o objetivo específico de retirar recursos financeiros da entidade, especifica a taxa de contribuição sindical e não a mensalidade. “Ao fazer essa interpretação, a Petrobrás agiu de maneira proposital para sufocar economicamente o Sindicato e, assim, tentar, enfraquecer a resistência da organização dos trabalhadores, com vista à campanha salarial do próximo semestre”, avalia e denuncia o coordenador do Unificado, Juliano Deptula.
Em face disso, a direção do Unificado chamou a categoria à mobilização e realizou assembleias para aprovar uma Contribuição Assistencial, que garanta, minimamente, a manutenção básica da entidade sindical. A proposta foi aprovada por mais de 95% dos presentes às assembleias.
A liminar obtida pelo Sindicato continua em vigor, “mas não podemos considerar uma vitória até o julgamento final”, alerta Deptula. “Ao término desse processo vamos convocar novas assembleias, fazer a prestação de contas dessa Contribuição e caso haja alguma sobra, debater coletivamente o que fazer com o dinheiro, de qualquer maneira, a categoria deu mais uma prova de que entende a importância de um sindicato forte e atuante, principalmente nesses tempos de ataques aos nossos direitos e conquistas”, finaliza Deptula.