IRPF sobre o PED: julgamento no TRF-3 é adiado e sindicato seguirá acompanhando o processo

Segundo assessoria jurídica, a retirada do processo da pauta não representa qualquer revés para a categoria

(Imagem gerada por INteligêcia Artificial)

Em novembro de 2025, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante vitória para os petroleiros e petroleiras atingidos pelos Planos de Equacionamento de Déficit (PEDs). Ao julgar o Tema Repetitivo 1.224, a Corte reconheceu que as contribuições extraordinárias de previdência complementar destinadas ao equacionamento de déficits podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), observando-se o limite legal de 12%.

Muito antes da definição do STJ, o Sindipetro Unificado já havia ajuizado ação coletiva para assegurar esse direito, obtendo decisão favorável em primeira instância. O processo, entretanto, permaneceu suspenso aguardando o julgamento definitivo da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em janeiro deste ano, o STJ comunicou oficialmente aos tribunais do país a conclusão do julgamento do Tema 1.224, possibilitando a retomada dos processos que se encontravam sobrestados. Diante disso, a assessoria jurídica do Sindipetro Unificado requereu a aplicação do entendimento firmado pelo Superior Tribunal no processo que tramita perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), buscando o prosseguimento do feito e o julgamento do recurso.

Julgamento é retirado da pauta do TRF-3

Na terça-feira, 16 de junho de 2026, o advogado do Sindipetro Unificado, Francisco Coutinho, compareceu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para realizar a sustentação oral no processo que discute a incidência do Imposto de Renda sobre os valores descontados a título de equacionamento. Contudo, em razão do elevado número de pedidos de sustentação oral apresentados na sessão, o relator decidiu retirar o processo da pauta de julgamento.

Segundo Francisco Coutinho, a retirada do processo da pauta não representa qualquer revés para a categoria, tratando-se apenas de uma medida destinada a possibilitar a realização da apreciação adequada dos inúmeros processos incluídos na sessão.

“Estávamos preparados para realizar a sustentação oral perante o TRF-3, mas fomos informados de que, em razão do elevado número de sustentações orais requeridas, o relator optou por retirar o processo da pauta, que deverá ser incluído em uma próxima sessão. Assim que o julgamento for redesignado, manteremos toda a categoria informada”, explicou o advogado.

A assessoria jurídica continuará acompanhando o andamento do processo e adotando todas as medidas necessárias para assegurar a aplicação do entendimento firmado pelo STJ, o que poderá resultar na redução da incidência do Imposto de Renda sobre as contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento e, consequentemente, na diminuição dos valores recolhidos pelos participantes a esse título.

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