EXCLUSIVO: Censura de toga – Artigo por Lilia Schwarcz

Quem controla o que pode ser dito pretende controlar também o que há de ser pensado; Confira o artigo exclusivo para o Sindipetro Unificado

Lilia Moritz Schwarcz é antropóloga, historiadora, professora da USP e de Princeton, além de integrante da Academia Brasileira de Letras (Foto: Leonor Calasans/IEA-USP)

Por Lilia Moritz Schwarcz*

O autoritarismo nem sempre chega fardado, usando botas e colocando tanques nas ruas. Às vezes, apresenta-se de maneira mais discreta, mas igualmente eficiente: invoca a lei, reivindica a ordem, promete proteger a sociedade ao passo que a coíbe. E, em nome de uma suposta proteção, pratica o oposto: começa a silenciar vozes. 

Censura é o exercício do poder de controlar, restringir ou obstruir ideias, opiniões, manifestações, impedindo sua livre circulação. É uma maneira de determinar o que pode e não pode ser dito, e de estabelecer o que a sociedade pode conhecer, discutir e questionar.  

A censura é uma das linguagens mais antigas do poder autoritário. A primeira delas. Afinal, quem controla o que pode ser dito pretende controlar também o que há de ser pensado. A história está repleta de exemplos desse tipo de abuso do poder. Regimes autoritários costumam começar perseguindo adversários, restringindo a imprensa, interditando livros e artigos, e classificando opiniões divergentes como ameaças à segurança nacional. Foi assim no fascismo italiano, no nazismo alemão e nas ditaduras latino-americanas. No Brasil, o Estado Novo e a ditadura civil-militar transformaram a censura numa política de Estado. O objetivo não era apenas proibir palavras, mas procurava-se administrar o silêncio – e o medo também.

É nesse cenário que preocupam as recentes decisões do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques. Em plena disputa presidencial, o magistrado determinou a suspensão, por exemplo, do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado André Janones, após pedido feito pela campanha de Flávio Bolsonaro – sem provas documentais. O juiz não censurou, porém, o próprio canal do candidato do PL, também acusado de disseminar fakenews. 

Mas esse não foi um caso isolado. Em 9 de outubro de 2026, Nunes Marques determinou a suspensão do jornal Petróleo dos Brasileiros, atendendo também a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro.  O periódico não fazia propaganda eleitoral, apenas estabelecia comparações entre os projetos dos dois presidenciáveis, abordando temas de relevo como privatizações da Petrobrás, preços dos combustíveis, direitos trabalhistas e segurança pública. 

Decisões envolvendo pesquisas eleitorais e a remoção de publicações levantam questionamentos e suspeitas sobre os limites da intervenção judicial, a imparcialidade da Justiça Eleitoral e a prática da censura.

O Judiciário existe para proteger direitos, não para substituir o debate público por decisões discricionárias. A censura começa quando o poder decide quem deve ser ouvido. Já o autoritarismo avança quando aprendemos a considerar o silêncio como normal e naturalizamos o arbítrio. 

 

Posts relacionados

Sindipetro Unificado repudia censura do TSE contra o jornal especial das eleições de 2026

Maguila Espinosa

Artigo: LIBRA exige preparo, não improviso

Vitor Peruch

Auto-organização feminista: a resposta coletiva à violência e ao feminicídio

Maguila Espinosa