Após censura do TSE, Sindipetro Unificado defende o direito de defesa, a liberdade de expressão e a autonomia sindical

O Artigo 5º da Constituição Federal, promulgada em 1988, prevê uma série de incisos que garantem a livre manifestação do pensamento, incluindo o direito à informação e a liberdade de expressão.
Não é coincidência que o candidato Flávio Bolsonaro já manifestou o desejo de mudá-la. E o tom dessa mudança tem ficado cada vez mais explícito a partir do momento que o candidato recorre à Justiça para censurar pessoas e veículos de comunicação.
Infelizmente, um desses veículos foi o nosso jornal Petróleo dos Brasileiros, especificamente uma edição especial impressa datada de setembro deste ano, que comparava o que cada candidato defende em temas centrais para a soberania nacional.
Do que Flávio Bolsonaro tem medo?
Confira a posição oficial do Sindipetro Unificado:
1. O que aconteceu
O sindicato recebeu uma decisão liminar da Justiça Eleitoral determinando a suspensão da distribuição de uma edição do Jornal Petróleo dos Brasileiros e a retirada de sua versão digital.
2. Providências adotadas
A entidade está cumprindo a determinação judicial, sem que isso represente reconhecimento de qualquer irregularidade. Foram adotadas medidas para suspender a circulação, retirar o conteúdo digital, recolher os exemplares ainda não distribuídos e prestar as informações solicitadas pela Justiça.
3. Posição do sindicato
O sindicato entende que a publicação possui caráter jornalístico, informativo e sindical, voltado ao debate de temas de interesse dos trabalhadores. Não houve intenção de realizar propaganda eleitoral, contribuição de campanha ou atuação coordenada com candidatura ou partido político.
4. Medidas jurídicas
A assessoria jurídica será habilitada no processo e apresentará contestação ao TSE, com pedido de reconsideração da liminar. Caso a decisão final seja desfavorável, o sindicato avaliará a interposição do recurso cabível ao Plenário do Tribunal.
5. Encerramento
O sindicato respeita as instituições e o Poder Judiciário, mas exercerá plenamente o direito de defesa, a liberdade de expressão e a autonomia sindical. Como o processo está em andamento, eventuais informações adicionais serão divulgadas oportunamente.
