Além de reajuste zero, diminuição da HE, extinção de diversos adicionais, proposta da atual gestão é acabar com o DNA de empresa pública embutido no ACT
Por Norian Segatto
A contraproposta apresentada pela Petrobrás e rejeitada por praticamente 100% da categoria, nas assembleias realizadas na semana passada, é, para dizer o mínimo, um show de horrores. A intenção de direção da empresa é “enxugar” direitos e conquistas, reduzir drasticamente o custo da mão de obra (ou seja, a sua remuneração) com o objetivo de deixar a companhia “atraente” para futuros compradores. Para isso, busca dificultar ao máximo a ação sindical, que é o principal núcleo de resistência dos trabalhadores, eliminar todos os “entraves” que o Acordo Coletivo impõe contra demissões individuais ou coletivas, desassistir por completo os terceirizados, entre outros gravíssimos problemas. “Essa é uma proposta estruturada da atual gestão da Petrobrás buscando pavimentar o caminho para a privatização e demissão em massa”, avalia o coordenador do Unificado, Juliano Deptula.
Show de horrores
Da primeira à última cláusula, todas as alterações propostas pela atual gestão vão no sentido de cortar direitos adquiridos, reduzir a participação do trabalhador nas decisões da empresa e precarizar as relações de trabalho. Destacamos, aqui, apenas alguns dos principais problemas dessa proposta que já foi rejeitada pela categoria:
Relações de trabalho – Se aprovada a proposta (cláusula 42), a empresa tiraria a cláusula de excedente de pessoal, que garante o programa Mobiliza e a realocação de pessoas das unidades que foram hibernadas ou desativadas. Essa cláusula foi usada no EDISP e gerou os mobilizas específicos para os casos de desativação de unidade como a Biocombustível do Ceará e Fafen de Sergipe. Sem ela, cada trabalhador estará por conta própria.
A empresa também quer adotar o turno de 12h a seu critério sem geração de HE (cláusula 16), extinguir a comissão de demissão individual (cláusula 41), se eximir de dar treinamento (cláusulas 44 e 45), retirar a obrigatoriedade de garantia programa de mobilidade interna antes da deflagração de processo seletivo público (cláusula 49), se liberar para contratar novos empregados com direitos abaixo do ACT (cláusula 50) e reduzir o efetivo das unidades da forma que desejar (cláusula 91).
Terceirizados – As cláusulas 99, 100 e 101, entre outras, que tratam especificamente sobre os terceirizados sofreram tentativas de serem completamente deformadas, estão nelas a supressão da comissão de terceirizados, a não necessidade de que o fiscal de contrato seja trabalhador próprio, o motorista terá de pagar por danos causados no veículo, mesmo não tendo sido culpado, o fundo garantidor passa, na prática a não existir.
Cláusulas sociais e sindicais – Implementação da Resolução 23 da CGPAR e Resolução normativa 239. O custeio passaria de 70×30 para 50×50 até 2022, com tendência de completa extinção da AMS (Cláusula 14); extinção de programas de educação como o Jovem Universitário (cláusula 12), redução das comissões permanentes e aumento de sua periodicidade (cláusula 18), retira os sindicatos da comissão de negociação da PLR (cláusula 88), retira a necessidade de homologação no sindicato, o que é a garantia dos cálculos para o trabalhador (cláusula 48), reduz a vigência do ACT de dois para um ano (cláusula 21).
Esse conjunto de estratégias da empresa para deformar o Acordo Coletivo e adequá-lo aos moldes de uma empresa privada só será barrado com muita mobilização e disposição de enfrentamento por parte da categoria. Vamos todos nos preparar para a batalha.
Clausulas Suprimidas (total 23): | |
Cláusula | Comentário |
26.Programa de Complemento Educacional | Poderia adequar para complementação educacional para dar oportunidade a quem deseja mudar de ênfase e que não preencha os pré-requisitos de escolaridade previstos no PCR. |
29.Programa Resgate e Redefinição do Potencial Laborativa | Se já esta totalmente implementado a cláusula deveria ser adequada para: a empresa se compromete em manter o programa… |
41.Dispensa sem justa causa | A Petrobrás tem buscado alinhar suas práticas às do mercado – Resumo DEMITIR quando bem entender. Essa cláusula possibilita a reversão na justiça de diversas demissões injustificadas. |
42.Excedente de pessoal | A Petrobrás não quer sequer buscar realocar as pessoas, será demissão mesmo. Essa cláusula foi usada no EDISP e é o que gerou os mobilizas específicos para os casos de desativação de unidade como a Biocombustível do Ceará e Fafen de Sergipe. |
44.Implementacao de novas tecnologias | A empresa não quer sequer ter que treinar as pessoas que forem realocadas em novas atividades/unidades ou mediante implementação de novas tecnologias. Essa cláusula já foi utilizada diversas vezes em casos de investigação de acidentes quando a empresa procura colocar a culpa no trabalhador que sequer foi treinado. |
45.Realocação de pessoal | |
47.Licencas para exercício de mandato eletivo | Já prevista no artigo da CLT, mas a cláusula garante retorno na unidade de origem, em momentos de incertezas melhor manter. |
48.Homologação de rescisão contratual | Uma das cláusulas conquistadas para nos blindar da reforma trabalhista. No sindicato a pessoa tem a assessoria e conferência de que seus direitos estão sendo respeitados. Vários problemas aparecem na homologação e ressalvas são feitas para fortalecer processos judiciais, por exemplo desconto do déficit do retorno das férias na folga. |
49.Divulgação de processos seletivos | Além de ser um instrumento que garante a transparência nos concursos, o parágrafo 4 é o que garante o MOBILIZA. (para que seja realizado programa de mobilidade interna antes da deflagração de processo seletivo público). |
50.Política de admissão de novos empregados | O parágrafo 3 garante que não haverá admissão de empregados aquém do ACT vigente, sem previa negociação. Havia uma enorme discrepância de direitos entre quem entrou na empresa até 1997 e após 2002, que levou anos para ser minimizada. Essa cláusula permite que a empresa contrate novos petroleiros concursados apenas com a CLT. |
68.Emprego estudante | Se a empresa garante, via procedimento interno, que ela muda a hora que bem entender por que quer tirar do acordo coletivo? |
74.Comunicação de acidente de trabalho | Regulado por Lei. Mas não vamos esquecer que o governo que acabar com as NRs, melhor manter no ACT. |
87.Renovação de frota, fiscalização e treinamento HUET | Se a empresa garante, via procedimento interno, que muda na hora que bem entender por que tirar do acordo coletivo? Não vamos esquecer que helicópteros caem! |
88.Participação nos Lucros e Resultados – PLR | A empresa ora segue a Lei de PLR ora segue a Resolução. Já foi declarado pela Petrobrás que ela não quer negociar a PLR do ano que vem… quer distribuir essa verba via PPP. |
90.Comissão de Anistia | Simplificar o Acordo retirando comissões importantes que têm garantido direitos de petroleiros/as demitidos por defenderem a Petrobrás para o povo brasileiro e demitidos em privatizações. |
91.Efetivo de pessoal | Essa cláusula serviu para questionarmos a implementação do OM perante a empresa e na justiça. A empresa quer poder reduzir o efetivo onde e como quiser. |
94.Contribuição Assistencial | Além de não querer mais efetuar o desconto da mensalidade em folha, agora a empresa quer inviabilizar as contribuições assistências que precisam ser aprovadas em assembleias e cada um pode manifestar sua contrariedade individualmente. |
96.Comissão de Representação de Empregados | Conquista para nos blindar da reforma trabalhista. A empresa reduz as comissões com os sindicatos, não quer mais negociar PLR, corta mensalidade e contribuição sindical, exclui as liberações e libera a formação de empregados paralelas e fragmentas localmente. |
97.Motorista | Condutores autorizados ou motoristas profissionais terão que ressarcir danos causados as viaturas que dirigem. |
99.Contratação de prestadoras de serviços | A retirada dessa cláusula é a declaração de que os contratos serão cada vez piores. |
100.Fiscalização de contratos de prestação de serviços | Fiscal de contrato poderá ser terceirizado, ou seja, a política de contratação e a fiscalização irão piorar. |
101.Contratos de prestação de serviços | Mais conhecido pelo fundo garantidor. Mesmo com o Decreto 9507/18 é importante a manutenção da cláusula para garantir que o fundo será mantido. |
105.Preservação dos acordos coletivos de trabalhos regionais | Muitas questões são tratadas localmente e possuem acordos específicos. Essa cláusula fortalece a possibilidade de acordos específicos locais e sua renovações. Por que a empresa esta querendo retirar? |
Além das Clausulas Suprimidas: | |
1. Tabela Salarial | Arrocho salarial – reajuste 0% |
2. Pagamento do 13 Salario | não fará mais o adiantamento |
3. Gratificação de Campo Terrestre de produção | extinta |
4. Adicional de Permanência no Estado do Amazonas | extinto |
5. Pagamento de Horas Extra | cai para 50% |
7. Hora Extra Troca de Turno | extinta |
8. Extra Turno Feriado | cai para 50% |
9. Assistência Alimentar | Arrocho – reajuste 0% |
10. RMNR | Arrocho – reajuste 0% |
11. Concessão de hospedagem e diária para treinamento ou outra atividade em terra no período de embarque nas plataformas marítimas | Proíbe treinamento ou outras atividades fora do período de embarque. |
12. Programa Jovem Universitário | extinto |
13. Benefícios Educacionais | Arrocho – reajuste 0% |
14. AMS | Implementação da Resolução 23 da CGPAR e Resolução normativa 239. O Custeio passa de 70×30 para 50×50 (2022) |
15. Promoção por antiguidade de Pleno para Sênior | extinta |
16. Turno de 12hs | Libera geral por critério da empresa o turno de 12hs sem geração de HE. |
17. Compensação de Jornada | Oficializa o banco de horas e compensação para o horário fixo. |
18. Comissões Permanentes | Reduz as comissões com os sindicatos e aumenta a periodicidade de 2 para 3 meses |
19. Liberacoes Sindicais | Extingue as liberações sindicais sem ônus total para a entidade |
20. Manutenção da Data Base | Mantem setembro |
21. Vigência | Reduz a vigência do ACT de 2 para 1 ano. |