Empresa contesta informações do Sindicato

Sindicato de Trabalhadores do Setor de Limpeza confirma denúncias do Unificado

A empresa Ambiental do Brasil, contratada da Replan, criticou a matéria “Terceirizada se nega a pagar PL e VR e demite trabalhadores”, publicada na edição nº 1.086, do , e pediu retratação, divulgada integralmente no box abaixo, com o mesmo destaque da notícia original.
O Unificado informa que teve acesso ao documento da Ambiental, intitulado “Declaração de Opção de Recebimento de Refeição” (foto na página) , cujo trabalhador era obrigado a optar pelo recebimento da alimentação in natura no local de trabalho ou do tíquete alimentação mensal, o que contradiz a afirmação da terceirizada de que “em momento algum a empresa Ambiental exigiu que seus funcionários assinassem qualquer termo”.
O Sindicato de Trabalhadores do Setor de Limpeza (Siemaco), de Americana, que responde pela categoria na região, inclusive na cidade de Paulínia, afirma que a terceirizada está violando a convenção coletiva regional em vários aspectos. “A empresa é de São Paulo, mas presta serviço em Paulínia. Então, ela deve seguir as regras da região onde trabalha”, explica o dirigente Amauri Silva Alves.
A cláusula 16 da Convenção Coletiva de Trabalho da região determina que “as empresas fornecerão tíquetes-refeição, mensal e gratuitamente aos empregados”. O item 4 estabelece que a empresa poderá substituir o fornecimento do tíquete refeição desde que haja acordo com o sindicato. “Mas não existe acordo algum, a empresa está agindo errado e descumprindo a convenção”, declara Alves.
Com relação à PL (Participação nos Lucros), o Siemaco confirma que a empresa não pagou os trabalhadores. O valor é pago em duas vezes, a primeira parcela em agosto e a segunda em janeiro. Até o fechamento desta edição, os trabalhadores demitidos não haviam recebido a PL.
O Siemaco colocou à disposição dos trabalhadores demitidos assistência jurídica gratuita e informou que as ações serão movidas contra o tomador e o prestador. Quanto às novas contratações, que não receberem de acordo com a convenção coletiva, os casos serão denunciados ao Ministério Público.

 

Resposta da Ambiental

“Nos termos do artigo 3º da lei 13.188/2015 a empresa Ambiental do Brasil contratada da Replan, exercer, tempestivamente, o seu direito de resposta para esclarecer o quanto segue: A empresa tomou conhecimento que no periódico de dezembro/2018 foi divulgado, em matéria jornalística, a informação que a empresa não pagou aos seus funcionários PL e VR e que houve uma “exigência” para assinatura de termo, pelos funcionários, renunciando tais benefícios. Primeiramente esclarecemos que antes da divulgação da referida matéria, a Ambiental não foi procurada pelo jornal para confirmar referida informação, não obstante, destacamos que todos os funcionários da Ambiental receberam e recebem, integralmente, vale alimentação de acordo com o valor estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho do sindicato SIEMACO. Além do vale alimentação que é pago in pecúnia a Ambiental também disponibilizava, dentro da jornada de trabalho, refeição in natura aos seus funcionários, igualmente, conforme Convenção Coletiva de Trabalho do sindicato SIEMACO. Por fim, esclarecemos que o PL (Participação nos Lucros) é pago no mês de janeiro, razão pela qual não há consistência na informação veiculada em dezembro. Destacamos, também, que em momento algum a empresa Ambiental exigiu que seus funcionários assinassem qualquer termo e/ou que há “funcionários com dias contados. A matéria jornalística divulgada em nome da Ambiental é integralmente falsa, caluniosa e inverídica.”

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