O setor jurídico tem anexado nos autos todas as sentenças e liminares favoráveis de outros estados, incluindo à conquistada pelo Sindipetro da Bahia
Na tarde de quarta-feira (25), o Sindicato dos Petroleiros da Bahia (Sindipetro Bahia) conquistou uma sentença favorável do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que determinou o limite de 13% de margem consignável para descontos da Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) – o plano de saúde que atende aos trabalhadores da Petrobrás.
Além disso, o juiz substituto José Arnaldo de Oliveira estabeleceu que todos os descontos já realizados, e que ultrapassaram a porcentagem de 13%, devem ser integralmente devolvidos aos petroleiros da ativa, bem como aos aposentados e pensionistas.
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Com esta decisão, já são três os sindicatos que obtiveram sentenças favoráveis sobre a questão, reforçando que é ilegal a conduta da Petrobrás e da Petros de aumentar a margem consignável da AMS.
Infelizmente, estas decisões judiciais não abrangem os associados do Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP), porque a ação citada anteriormente se limita à base territorial representada pelo Sindipetro Bahia.
Em São Paulo, já tramita um processo sobre o tema. Foram apresentados todos os documentos e alegações das partes (Sindipetro-SP e Petrobrás) e o processo, atualmente, aguarda julgamento em 1ª instância. Para reforçar o pedido, o jurídico tem informado nos autos todas as sentenças e limiares favoráveis.
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