Por quase três décadas, empresas desrespeitaram o intervalo de 11 horas entre as jornadas e o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, que deveriam totalizar 35 horas de interstício
Por Guilherme Weimann
Nesta semana, o departamento jurídico do Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro Unificado-SP) ajuizou ações na Justiça do Trabalho por passivos decorrentes de tabelas de turno irregulares na Petrobrás e Transpetro – subsidiária integral da estatal responsável pelo transporte de combustíveis.
Pelo baixo efetivo de trabalhadores em algumas refinarias e terminais, que funcionam com turnos ininterruptos de revezamento, as empresas desrespeitaram, por quase três décadas, premissas legais como o interstício – que estabelece o descanso mínimo de 11 horas entre jornadas de trabalho – e o repouso semanal remunerado – que prevê 24 horas contínuas de folga após seis dias de trabalho.
Essas irregularidades ocorreram em todas as refinarias do país, desde o início dos anos de 1990 até primeiro dia de fevereiro de 2020 – data que marcou o início da última greve nacional da categoria, que mobilizou cerca de 20 mil petroleiros em 118 unidades.
Em São Paulo, as práticas afetaram trabalhadores de todas as bases do Sindipetro Unificado, como a Refinaria de Paulínia (Replan), a Refinaria Capuava (Recap) e terminais da Transpetro. Entretanto, o déficit do passivo está sendo calculado de acordo com as tabelas de turno de cada uma das unidades.
O assessor jurídico do Unificado, Francisco Ribeiro Coutinho, acredita que a Justiça do Trabalho aceite a existência desses passivos. “A expectativa é que o poder judiciário reconheça que as tabelas da Petrobras e Transpetro não respeitavam a legislação vigente quanto ao intervalo interjornada, somadas a 24 horas de repouso semanal, num total de 35 horas de interstício”, avalia.
O advogado, entretanto, pondera sobre a morosidade do processo. “Impossível prever uma data. Normalmente, tanto Petrobras como a Transpetro utilizam de todos os recursos possíveis e os processos tendem a chegar no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília”, pontua.
As ações possuem um caráter coletivo e a liquidação individual é feita apenas na fase de execução, ou seja, a partir do momento em que a justiça conceder ganho de causa aos trabalhadores. Nessa etapa, será realizada uma apuração de cada caso, utilizando-se de contracheques e controles de ponto.
Além do Unificado, outros sindicatos filiados à Federação Única dos Petroleiros pretendem ajuizar ações semelhantes, com base nos passivos específicos das suas bases correspondentes.