A direção do Sindipetro-SP enviou um ofício na semana passada questionando a obrigatoriedade da marcação do transporte, mas ainda não obteve resposta da empresa
Em comunicado interno enviado aos trabalhadores na semana passada, a Refinaria de Paulínia (Replan) – a maior do Sistema Petrobrás – afirma que a partir de hoje (22) passa a ser obrigatório a reserva de vaga no transporte oferecido pela empresa. A direção do Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP), entretanto, orienta que a categoria não faça nenhuma reserva no aplicativo.
Na última sexta-feira, o sindicato enviou um ofício ao gerente geral da unidade, Rogério Daisson Santos, apontando irregularidades no procedimento, que transfere para os trabalhadores a responsabilidade de reservar uma vaga no transporte que, por lei, é de obrigatoriedade da empresa.
De acordo com o diretor do Sindipetro-SP, Jorge Nascimento, os petroleiros não precisam se submeter à reserva de vaga no aplicativo até que haja respostas da empresa aos questionamentos enviados pelo sindicato. No ofício, o sindicato exige que o procedimento seja suspenso definitivamente.
Confira o documento na íntegra:
Histórico
Há vários meses, a Replan implementou um aplicativo de reserva de vaga no transporte. A ideia é que os trabalhadores tenham que marcar, a cada dia, seu interesse em utilizar o ônibus da empresa. Entretanto, nunca foi obrigatório realizar esse procedimento.
Historicamente, os ônibus da unidade passam nas casas dos petroleiros do administrativo e do turno ininterrupto de revezamento (TIR). Para os que se enquadram nesse último regime de trabalho, a lei 5.811, de 1972, prevê a obrigatoriedade do transporte.
Entretanto, nos últimos dias, a refinaria publicou uma orientação que obriga os trabalhadores a demonstrarem interesse diário na utilização do transporte. Caso haja algum problema no aplicativo, na internet ou no celular do empregado, por exemplo, sua casa sairia da rota da linha do ônibus.
Para o diretor do Sindipetro-SP, Arthur Bob Ragusa, há uma ilegalidade no procedimento no que se refere ao relacionamento entre trabalhadores próprios e terceirizados. “Não pode haver subordinação de empregados de empresas contratadas aos empregados da empresa contratante. Ou seja, não é atribuição dos motoristas do transporte oferecido pela Replan o planejamento ou aprovação para transportar empregados próprios da Petrobrás”, explica.