STJ garante dedução do PED no IR e abre caminho para vitória de petroleiros

As contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, respeitado o limite legal de 12%

O STJ reconheceu expressamente que as contribuições extraordinárias podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, respeitado o limite legal de 12% (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a dedução das contribuições extraordinárias de previdência complementar da base de cálculo do Imposto de Renda abriu caminho para um desfecho favorável aos petroleiros do Sindipetro Unificado. O julgamento do Tema 1.224, realizado em 12 de novembro, reconheceu que os valores pagos pelos participantes para o equacionamento de déficits (PEDs) podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPF, respeitado o limite legal de 12%.

O Sindipetro Unificado já havia acionado a Justiça para garantir esse direito, obtendo vitória em primeira instância. O processo, porém, estava sobrestado enquanto o STJ não concluía o julgamento do tema. Agora, com tese firmada em favor dos contribuintes, a entidade aguarda o trânsito em julgado da ação.

Segundo o advogado do Sindipetro Unificado, Francisco Coutinho, a decisão representa um marco. “O STJ reconheceu expressamente que as contribuições extraordinárias podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, respeitado o limite legal de 12%. Isso reforça integralmente a tese que defendemos na ação do sindicato”, afirma.

Próximos passos

Coutinho explica que, embora o cenário seja positivo, ainda é preciso aguardar a finalização do processo. “É necessário o trânsito em julgado para que o entendimento se torne definitivo. Só então o processo do Sindipetro será retomado e julgado conforme a tese firmada”, diz.

Com o julgamento da ação, será possível calcular os valores cobrados indevidamente ao longo dos anos. “Após o julgamento, haverá a apuração de todo o imposto pago a maior sobre o PED. Esses valores deverão ser restituídos aos participantes”, destaca o advogado.

Apesar do avanço, o Sindipetro orienta cautela. A recomendação é que os trabalhadores e aposentados não retifiquem as declarações de IR por ora. “A Receita Federal ainda deve editar norma ou orientação. Qualquer retificação antes disso pode não ser aceita”, alerta Coutinho.

O sindicato afirma que seguirá acompanhando todos os desdobramentos e informará a categoria a cada etapa.

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