Recentemente, a Justiça do Trabalho concedeu a reintegração de um técnico de administração da Transpetro, que foi demitido, em outubro de 2015, por justa causa, apesar de estar em licença por problemas de saúde. A companhia alegou abandono de emprego.
O trabalhador em questão é portador do CID10 F31.4/F31.6, No final de agosto de 2015, ele teve uma grave crise, que o fez se isolar de todos.
A Transpetro tinha conhecimento da enfermidade do trabalhador, que, inclusive, chegou a receber auxílio-doença por depressão em 2014. “É evidente que antes de demitir o trabalhador por abandono de emprego a empresa deveria verificar sua condição médica”, afirma a defesa elaborada pelo Jurídico do Sindicato.
Na sentença, o juiz relator José Carlos Fogaça afirma que “restou provado que o autor encontrava-se doente durante as faltas ao serviço, que seu quadro de saúde é de conhecimento da reclamada e que o autor colocou-se a disposição para retornar ao trabalho”, concedendo a reintegração ao trabalhador.
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