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Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é regido pelo artigo 611 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Para os trabalhadores do Sistema Petrobrás, os acordos têm validade bianual.

As cláusulas econômicas são renovadas anualmente. Na categoria petroleira, os trabalhadores são representados pela FUP – Federação Única dos Petroleiros e pelos seus sindicatos

A organização, luta e mobilização dos trabalhadores sempre será a garantia da obtenção dos melhores acordos possíveis.

Acordo Coletivo 2022 a 2023 – PETROBRÁS

Acordo Coletivo 2022 a 2023 – TBG

Acordo Coletivo 2022 a 2023 – TRANSPETRO

Acordo Tabela de Turno da REPLAN – Tabela 12 horas

Acordo Coletivo 2020 a 2022 – TRANSPETRO

Acordo Coletivo 2020 a 2022 – TBG

Acordo Coletivo 2020 a 2022 – Petrobrás

Acordo Coletivo 2019 a 2020 – Petrobrás

Acordo Coletivo 2017 a 2019 – Petrobrás

Acordo Coletivo 2019 a 2020 – Transpetro

Acordo Coletivo 2017 a 2019 – Transpetro

Acordo Coletivo 2019 a 2020 – TBG

Acordo Coletivo 2017 a 2019 – TBG