Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é regido pelo artigo 611 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Para os trabalhadores do Sistema Petrobrás, os acordos têm validade bianual.
As cláusulas econômicas são renovadas anualmente. Na categoria petroleira, os trabalhadores são representados pela FUP – Federação Única dos Petroleiros e pelos seus sindicatos
A organização, luta e mobilização dos trabalhadores sempre será a garantia da obtenção dos melhores acordos possíveis.