Ainda cabe recurso, porém, decisões favoráveis aos trabalhadores já ocorreram em duas instâncias
O Natal de 2016 foi inesquecível para um grupo de trabalhadores de turno da Refinaria Paulínia (Replan), no interior de São Paulo, que receberam da Petrobrás um ‘presente’ que ninguém gostaria de ganhar.
Devido a uma greve deflagrada no final daquele ano por conta da discussão do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que levou à paralisação de várias unidades do país, na Replan, houve um corte de rendição a partir das 23h30 do dia 22.
Por conta dessa decisão da empresa, aqueles que entraram às 15h30 do dia 21 e outros petroleiros que estavam desde 7h30 do dia 22 e que, portanto, já se encontravam em dobra de turno, só conseguiram deixar o posto de trabalho no dia 25, às 8h30.
Além de passarem as festas de Natal longe da família, em uma jornada extenuante e muito acima do previsto, a Petrobrás pagou apenas as horas que trabalharam segundo a escala de turnos e não todo o período em que permaneceram na refinaria sem intervalo, sob ameaças para que não deixassem o local e tendo que comer e dormir no local.
Diante disso, o Sindicato Unificado dos Petroleiros de São Paulo (Sindipetro-SP) ingressou com uma ação coletiva e venceu em primeira instância na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia. Após isso, a Petrobrás entrou com um recurso ordinário, que não foi acatado pelo desembargador Ricardo Laraia do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, mantendo a decisão favorável aos trabalhadores.
Ainda cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, mas a tendência é que a decisão de pagamento de 100% das horas extras e todos os valores associados como 13º salário, adicional por tempo de serviço e FGTS e demais verbas seja mantida.
Para o coordenador da regional Campinas do Sindipetro-SP, Gustavo Marsaioli, a decisão deixa referendado o questionamento que o sindicato faz sobre a alegação de abandono de posto encampada pela empresa nos períodos de greve para acabar com o movimento.
“Há muito tempo questionamos a argumentação da Petrobrás de abandono de posto quando realizamos nossas greves. A empresa joga com essa ameaça para manipular o efeito de uma paralisação e essa decisão ajuda a questionar as práticas da empresa, que é contraditória. Por um lado, tenta usar esse fator em momentos de greve e quando assume a operação em greve, não respeita o número mínimo. Inclusive, temos enfrentado diversas situações com trabalho do efetivo abaixo do mínimo, na chamada demanda reduzida. Essa decisão ajuda a reforçar nossos argumentos nesse debate bastante antigo”, explica.
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