Além de atrasar salários dos grevistas, empresa pagou integralmente as horas extras dos funcionários que não participaram das paralisações, o que contraria seu próprio protocolo de divisão em banco de horas
Por Guilherme Weimann
O Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP) teve acesso a documentos que comprovam mais uma prática antissindical da Petrobrás. Desta vez, na Refinaria de Paulínia (Replan), localizada no interior de São Paulo, a petroleira concedeu pagamento adicional aos trabalhadores que furaram a greve – atualmente suspensa devido à abertura de negociação.
“É importante pontuarmos que essa não é uma atitude isolada, mas está dentro de um conjunto de práticas antissindicais, que visam impedir o direito de greve e dividir a categoria por meio de punições aos grevistas e privilégios aos pelegos. O que, na nossa opinião, fere diversos princípios constitucionais”, afirma o coordenador regional do Sindipetro-SP, Gustavo Marsaioli.
Como forma de dividir a categoria, a empresa está discriminando grevistas daqueles que não participaram da greve. Por um lado, atrasou o adiantamento dos salários dos grevistas, que deveriam receber no dia 10 de abril. Agora, como forma de bonificação por furar a greve, pagou integralmente as horas extras dos que não participaram de nenhuma paralisação – o que contraria o próprio protocolo.
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De acordo com regra interna da estatal, as duas primeiras horas extras entram no banco de horas de cada petroleiro. O cálculo para as horas que extrapolarem essas duas primeiras é dividir metade para o holerite e a outra metade para o banco de horas. Se um trabalhador fizer 10 horas extras, por exemplo, as duas primeiras horas vão para o banco de horas e as outras oito são divididas, quatro são pagas no holerite e quatro também passam ao banco de horas.
Entretanto, a estatal concedeu um benefício aos que não aderiram ao movimento grevista e se sujeitaram a realizar dupla jornada no último mês, durante os cortes de rendição – quando petroleiros deixam de comparecer a um turno de trabalho como protesto – na Replan. Com isso, realizou o pagamento integral das horas extras.
De acordo com o advogado e assessor jurídico do Sindipetro-SP, João Antônio Faccioli, essas ações ferem a legislação trabalhista e o direito constitucional à greve. “É um ataque ao princípio da isonomia, já que a Petrobrás discriminou os trabalhadores. Ainda constitui-se em atitude antissindical o comportamento da empresa, já que tenta punir os empregados que aderiram ao movimento em clara sinalização para que não participem. Ou seja, feriu o direito de greve e liberdade do trabalhador. Além disso, por se constituir em habitualidade por parte da empresa o pagamento dos salários no dia 25 com o adiantamento no dia 10, a atitude também desrespeitou o princípio da intangibilidade das condições contratuais”, explica.
Na próxima reunião de negociação, o Sindipetro-SP cobrará explicações da Petrobrás.