Segundo juiz, tese da Transpetro para punição
desafia a inteligência e o bom senso
Por Norian Segatto
Em julgamento realizado no dia 28 de novembro, o desembargador Marcelo Freire Gonçalves, da 2ª Região do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, determinou que a Transpetro reintegre um engenheiro de carreira que havia sido mandado embora por justa causa, por haver pegado duas cápsulas de café (no valor médio de R$ 1,90), que foram consumidas durante um workshop da empresa.
Com mais de dez anos de empresa, a vida desse engenheiro se transformou em um inferno após uma acusação sem precedentes da Transpetro. Doutor em Ciência e Engenharia de Materiais pela UFSCar, ele trabalhou lotado no Terminal de São Caetano do Sul, entre 2007 e 2012 e, depois, até 2018 no Edisp 2, quando foi transferido para o Rio de Janeiro e, em sua primeira semana na nova unidade, após um workshop externo, quando ele guardou as cápsulas de café para consumo posterior, foi demitido por justa causa sob acusação de furto.
Na época, o Sindipetro Unificado produziu uma matéria denunciando o abuso e a incongruência entre o fato e a punição. O engenheiro procurou um escritório de advocacia e entrou com ação contra a empresa.
“Ele ficou destruído, entrou em depressão, fez uso de medicação controlada e teve de buscar ajuda médica especializada, durante a entrevista comigo tive que interromper algumas vezes porque ele começava chorar copiosamente”, declara a assessoria de imprensa do escritório contratado.
Em seu despacho, o desembargador Gonçalves afirma que “a bem da verdade, o ato do autor foi insignificante e impossível de configurar a quebra de confiança. A tese da reclamada desafia a inteligência e o bom senso. Não se traduz em falta grave e nem em motivo justificável para aplicação da pena máxima o fato de o autor, em um workshop, em sua primeira semana de trabalho no RJ, ter se dirigido poucas vezes (4 vezes em 3 dias, pelos vídeos juntados) à mesa do café ou à cafeteria/copa da empresa em que realizava o treinamento e ter pego algumas cápsulas de café livres e disponíveis para o consumo de todos”. E completa: “O verdadeiro prejuízo foi causado pelos superiores do reclamante, que perderam o tempo da empresa e atrasaram as atividades específicas para as quais o reclamante havia sido indicado”. Segundo a compreensão do juiz e de qualquer pessoa de razoável bom senso, o ato jamais poderia ter sido caracterizado como furto, visto que as cápsulas de café estavam à disposição de todos e havia várias máquinas de café espalhadas no local para consumo a qualquer momento.
A Justiça mandou a Transpetro reintegrar o engenheiro ao trabalho, mas o prejuízo moral é irreparável.
A justiça foi feita. Nunca tenha receio de lutar pelos seus direitos. O Sindicato está aqui para ajudar.