Parecer reafirma decisão de maio deste ano
O juiz do Trabalho Renato Sabino Carvalho apresentou sentença nessa quarta-feira (18) confirmando a liminar da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo que determina o desconto da Assistência Médica de Saúde (AMS) por meio de folha de pagamento.
Na fundamentação, Carvalho destaca que “tanto o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019-2020, quanto o Regulamento da Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS preveem o pagamento dos custos de participação dos aposentados e pensionistas através de desconto em folha de proventos, aposentadoria e pensão, sendo emitido boleto bancário apenas quando não for possível o desconto das despesas de AMS.”
Ela aponta ainda que “a pretensão da ré (Petros) de emitir boletos bancários diretamente aos aposentados e pensionistas independentemente da observância da margem de desconto contraria não apenas a norma coletiva, mas também o regulamento específico da AMS, mormente porque a regra geral é o desconto em folha. Somente na impossibilidade de desconto em folha a Petrobras emitirá boleto bancário”.
A Petros ainda poderá recorrer da decisão em segunda instância em São Paulo e na vara especial de Brasília.
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Entenda o caso
Em maio deste ano, a Justiça do trabalho já havia suspendido a exigibilidade dos boletos para pagamento da mensalidade da AMS (Assistência Multidisciplinar de Saúde) em resposta à ação do Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP).
O Sindipetro-SP ingressou com pedido liminar para que fosse mantida a forma de contribuição por meio de desconto no contracheque.
A direção da Petrobrás alegou que a mudança da forma de pagamento do plano de saúde, anunciada em abril, com início previsto para maio, seria decorrente do término do convênio da Petros com o INSS. Porém, essa parceria estava prevista apenas para junho.
Além disso, conforme especificou o juiz Renato Carvalho, toda modificação na forma de cobrança deveria ser discutida com o sindicato, conforme prevê o ACT da categoria.
O sindicato ponderou também que a alteração é completamente equivocada pelo momento, já que fará com que centenas de idosos e idosas, grupo de risco em tempos de pandemia de coronavírus, tenham de se deslocar até as agências bancárias para pagarem os seus boletos.
Além desses problemas, existe a possibilidade da cobrança por boleto desrespeitar a margem máxima mensal de desconto, que é definida no ACT, com teto de 13% dos vencimentos.
Muitos pensionistas e aposentados demonstram ainda preocupação com a dificuldade em receber a correspondência que muitas vezes chega em cima da hora ou simplesmente não chega.
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