Nota responde aos principais questionamentos relacionados ao tema

Diante das dúvidas que tem surgido em relação à PLR (Participação nos Lucros e Resultados) 2019, o setor Jurídico do Sindipetro Unificado escreveu uma nota de esclarecimento. Confira abaixo na íntegra:
Esclarecimentos – PLR 2019
Nos últimos dias, na reta final da conclusão do acordo sobre a PLR 2019, muitas dúvidas têm surgido na base do Unificado devido a desigualdades no acesso à adesão ao acordo, e até aqui não tínhamos conseguido comunicar aos trabalhadores os últimos acontecimentos com a agilidade necessária.
Isso se deve às diferentes especificidades e fases em que se encontravam os processos coletivos em cada base.
Na mediação proposta pela Petrobras no TST, a empresa excluiu os processos que não tramitavam em Brasília. Por essa razão, os processos do Sindipetro Unificado não foram incluídos na mediação.
A FUP buscou, durante a mediação, a inclusão de todos os sindicatos. No entanto, o TST entendeu que o procedimento mais adequado seria a apresentação de pedidos individuais por cada sindicato, requerendo a homologação dos respectivos acordos.
O Sindipetro Unificado já protocolou o pedido de homologação do nosso acordo. O próximo passo é o Tribunal agendar a audiência de homologação, o que deve ocorrer na próxima semana.
Outra dúvida é se os trabalhadores que em 2019 estavam em bases que reprovaram ou não realizaram assembleias e agora estão na base do Unificado poderiam aderir ao acordo.
Após as mediações feitas com o TST, é importante esclarecer que esses trabalhadores só poderão aderir ao termo após as suas bases de origem aprovarem o acordo.
Por isso, sigam atentos às informações através dos canais do sindicato e da FUP, pois teremos novidades nos próximos dias.
