O ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, e o ex-gerente de Serviços, Pedro Barusco, foram condenados a indenizar os trabalhadores da empresa por danos morais coletivos. Cada um terá de pagar R$ 500 mil, valores que serão destinados à Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros).
A juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu em favor da FUP (Federação Única dos Petroleiros) na ação proposta para minimizar o prejuízo causado pelos executivos que cobravam um percentual, para enriquecimento pessoal, dos valores dos contratos celebrados pela empresa.
O crime cometido por Barusco e Costa fez com que a companhia passasse a ter um grande descrédito no mercado, prejudicando-a em contratos e afetando também os trabalhadores. Com a queda na produção, houve também diminuição nos postos de trabalho e, além disso, os trabalhadores que permaneceram ficaram ligados à imagem de uma empresa constantemente afetada por notícias negativas veiculadas na grande imprensa.
Com essa ação, a FUP deixa claro que seu compromisso é com a categoria petroleira e não deixará jamais de defender os trabalhadores e a Petrobrás – pública e à serviço do povo brasileiro.
Defender a Petrobrás é Defender o Brasil!