Campanha salarial: Rejeitar a proposta, organizar a resistência, lutar

 

Mesmo com pressão, assédio e ataques, categoria está rejeitando a proposta da empresa, que corta salários, benefícios, precariza o emprego, abre as portas para milhares de demissões e para o fim da Petrobrás pública

Por Norian Segatto

 

Em 1993, a Ultrafértil, empresa que pertencia ao Sistema Petrobrás, foi privatizada. Dos cerca de 800 funcionários à época, sobraram menos de 400, os equipamentos foram sucateados ao longo dos anos. A empresa que, quando pública, chegou a ser responsável por 42% da produção de fertilizantes do país se tornou uma companhia acanhada. Em 2010 passou das mãos da multinacional Bunge para a Vale Fertilizantes. Em junho de 2013 foi novamente adquirida pela Petrobrás, voltando a fazer parte do Sistema com o nome de Araucária Nitrogenados.

“Na época, em 1993, o que conseguiu segurar para que não houvesse mais demissões foi o Acordo Coletivo, conseguimos negociar a manutenção de empregos para muitos companheiros”, afirma o diretor do Sindiquímica do Paraná, Caio Rocha. “Agora, estamos sendo privatizados pela segunda vez, mas um robusto ACT pode nos ajudar”, avalia.

A gestão da Petrobrás sabe por que está propondo a exclusão/extinção de cerca de 30 cláusulas do nosso atual Acordo (acesse pelo site do Sindicato um estudo das Cláusulas que a empresa quer alterar) e mudando o prazo de vigência para 1 ano (atualmente é dois). Ela sabe, também, por que está pressionando gerentes e puxa-sacos para votarem pela aprovação do acordo. Aí, até aparece um sujeito que nem concursado é e diz que trabalha mais que você.

Mas, o que a gestão da empresa não sabe é da garra e da disposição de luta da categoria petroleira. Já enfrentamos ameaças antes, resistimos, e faremos isso tantas vezes quanto forem necessárias. E a resposta está acontecendo nas assembleias em todo o país. Mesmo com assédio, pressão e pelegos lambe botas, a proposta rebaixada da Petrobrás está sendo rejeitada, porque petroleiro dá um boi para não entrar em uma boa briga, mas quando é provocado…

O que a gestão da Petrobrás propõe

Reduzir

  • Custo com pessoal.
  • Obrigações com saúde e segurança.
  • Mecanismos de diálogo com os trabalhadores.
  • Obrigações com a fiscalização de contratos; e
  • A influência dos sindicatos, das Cipas e outras formas de representação.

Proposta econômica e outras cláusulas

  • Reajuste salarial em 70% do INPC, ou seja, sequer repõe a inflação.
    • Tabelas de salário básico. Foi retirada a garantia de aplicação das tabelas salariais para os novos empregados;
    • Tabelas da RMNR.
    • Valores do vale alimentação/refeição.
    • Benefícios educacionais.
    • Gratificação de campo terrestre.
  • Mudança na forma de pagamento do 13º salário;
  • Mudança na forma de pagamento das férias, apenas 1/3 será considerada remuneração, causando impacto no FGTS, no INSS e na Petros.
  • Não haverá mais o pagamento automático das horas extras, será criado um sistema de compensação.
  • Horas extras não compensadas terão novos percentuais.
  • “Trabalho na Folga”; “Treinamento” e “Viagem à serviço”, serão remuneradas em 50%.
  • As regras do banco de horas não se aplicam à Troca de Turno.
  • A hora extra será remunerada a 50%, como na CLT.
  • A troca de turno está limitada a 20 minutos remunerada a 50%.
  • O Programa Jovem Universitário será extinto.
  • AMS – Adequação ao disposto na Resolução 23 da CGPAR e da Resolução normativa 239 da ANS.
  • Até 2020 o custeio da AMS será dividido 50×50 entre Petrobrás e os trabalhadores.
  • Somente os trabalhadores com mais de 10 (dez) anos de Companhia terão garantia à AMS, os novos terão que assumir o pagamento integral do plano.
  • Exclusão de todo o Capítulo V que trata de Planejamento, Recrutamente e Seleção. A companhia quer retirar todas as cláusulas que tratem de efeito e/ou abram espaço para discussão do tema.
  • As homologações não precisaram mais ser realizadas nos sindicato.
  • Jornada de Trabalho – Para os trabalhadores nas unidades de terra, poderá ser implanto para o turno ininterrupto de revezamento com jornada de 12 horas sem que, em consequência, caiba o pagamento de qualquer hora extra o turno.
  • Altera de 2 para 1 ano a vigência do acordo.

 

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