Decisão do STJ que permite dedução dos equacionamentos no Imposto de renda até 12% ainda não é válida para o ano de 2026

[Da Comunicação do Sindipetro Unificado]
Em novembro de 2025, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu esperança aos petroleiros e petroleiras que sofrem com os equacionamentos. O STJ autorizou a dedução das contribuições extraordinárias de previdência complementar da base de cálculo do Imposto de Renda, reconhecendo que os valores pagos pelos participantes para o equacionamento de déficits (PEDs) podem ser deduzidos assim, respeitado o limite legal de 12%. Porém, essa medida ainda não está vigente para o imposto de renda deste ano, que precisa ser entregue à Receita Federal até 29 de maio.
O Sindipetro Unificado já havia ajuizado uma ação judicial para garantir esse direito, obtendo decisão favorável em primeira instância. O processo, entretanto, estava suspenso à espera do julgamento do tema repetitivo pelo STJ. Em janeiro deste ano, o STJ comunicou oficialmente aos tribunais do país que o Tema 1.224 já havia sido julgado, permitindo a retomada dos processos que estavam aguardando a definição da tese. Agora, com a definição do tema, o sindicato já tomou as medidas legais necessárias para que o processo avance, porém, é necessário ainda aguardar a decisão judicial.
Segundo o advogado do Sindipetro Unificado, Francisco Coutinho, o julgamento consolida a tese defendida na ação coletiva proposta pelo sindicato, o que aumenta as chances de vitória dos trabalhadores: “O STJ reconheceu expressamente que as contribuições extraordinárias podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, respeitado o limite legal de 12%. Essa decisão reforça integralmente a tese que defendemos na ação do sindicato”.
A assessoria jurídica solicitou que seja aplicado o entendimento firmado pelo STJ no processo que tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), solicitando a retomada do andamento. Coutinho explica que, após o julgamento da ação, será possível apurar os valores pagos indevidamente ao longo dos anos: “Com a decisão definitiva, será feita a apuração de todo o imposto de renda recolhido a maior em razão da incidência sobre o PED. Esses valores deverão ser restituídos aos participantes”, destaca.
Atenção e cautela
Apesar do avanço, o Sindipetro Unificado orienta cautela aos trabalhadores e aposentados quanto à retificação de declarações anteriores de imposto de renda.A recomendação é aguardar o desfecho do processo coletivo e eventuais orientações da Receita Federal sobre a aplicação da decisão.
O sindicato também informa que disponibiliza serviço de apoio para a elaboração da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Durante a preparação da declaração, o contador responsável poderá analisar cada caso e verificar a possibilidade de dedução das contribuições extraordinárias relativas ao equacionamento, observados os limites legais e as orientações vigentes da Receita Federal.
O Sindipetro seguirá acompanhando os desdobramentos do tema e manterá a categoria informada sobre cada nova etapa do processo.
