Conselho Deliberativo rejeita proposta da Petrobrás. Categoria vai se posicionar em assembleias
Por Norian Segatto
O Conselho Deliberativo da FUP, órgão composto pela executiva da Federação e por representantes de todos os sindicatos filiados, esteve reunida no Rio de Janeiro na semana passada para avaliar a terceira contraproposta apresentada pela direção da Petrobrás, após a anterior ter sido amplamente rejeitada em todos os cantos do país.
A companhia, no entanto, pouco ou nada avançou na última rodada de negociação, a proposta apresentada continua a cortar diversos direitos, aprofundar a precarização do trabalho, e enfraquecer o Acordo Coletivo. “Essa estratégia da gestão, como já foi denunciado pelo Sindicato, visa tornar a companhia ainda mais saborosa para os compradores, pois vai diminuir em muito o custo da mão de obra”, avalia o diretor Alexandre Castilho, que participou da reunião do CD pelo Unificado.
Após avaliar todo o cenário que envolve a campanha reivindicatória e o tamanho dos ataques que a categoria está sofrendo, o Conselho Deliberativo definiu encaminhar para os petroleiros e petroleiras a proposta de rejeição da proposta. Nas bases do Unificado, as assembleias começam esta semana e seguem até o dia 30 de agosto.
Confira no link https://sindipetrosp.org.br/documentos/2019/comparativo3propostas.pdf as mudanças propostas pela direção da Petrobrás no ACT.
Resoluções do Conselho Deliberativo da FUP
Ante o estado da negociação do Acordo Coletivo de Trabalho do Sistema Petrobrás 2019-2021, a Federação Única dos Petroleiros vem apresentar seus indicativos para as assembleias de apreciação, a serem realizadas até o dia 30 de agosto de 2019, conforme deliberação de seu Conselho Deliberativo de 13 de agosto:
– Manutenção da negociação coletiva sobre os pontos divergentes;
– Prorrogação dos efeitos do atual acordo coletivo de trabalho enquanto durarem as negociações, demonstrando boa fé negocial;
– Rejeição da 3ª contraproposta da Petrobrás;
– Aprovação de greve em data a ser definida pela FUP e seus sindicatos, no caso de ataques ao patrimônio jurídico coletivo da categoria, durante o processo negocial.