Justiça do Trabalho manda Transpetro suspender PCR e anular adesões

O Unificado obteve uma primeira e importante vitória na Justiça a batalha contra a Transpetro, referente ao Plano de Carreiras e Remuneração (PCR), lançado em outubro do ano passado. Por ordem da juíza do Trabalho Emanuela Angélica Carvalho Paupério, do Tribunal Regional da 2ª Região, em primeira instância, a empresadeverá suspender o PCR e anular as alterações dos contratos de trabalho dos petroleiros que aderiram ao programa. O descumprimento da sentença prevê cobrança de multa diária.

A decisão atende ao pedido do Sindipetro Unificado-SP, que entrou com ação na Justiça do Trabalho em 20 de dezembro de 2018. Na sentença, publicada dia 17 de junho, a juíza argumenta que “A prevalência do negociado sobre o legislado aumenta a responsabilidade dos sindicatos em razão da força normativa e a importância dos instrumentos coletivos após a reforma, fazendo com que os protagonistas, além de atuarem de forma responsável, necessitam que as tais normas estejam bem claras e definidas, promovendo a segurança jurídica”.

Ela alega ainda, com base na CLT, que o Sindicato deveria ter ciência do fato, contribuindo para a elaboração do PCR, o que não aconteceu. “Tampouco houve prova de que os funcionários tiveram acesso prévio a qualquer tipo de informação clara a respeito das regras do novo plano de carreira. Observe-se que a própria reclamada admite a ausência de negociação sindical para implantação e registro do PCR”, relata.

A juíza declarou a nulidade das alterações dos contratos de trabalho dos empregados lotados da Petrobrás no Estado de São Paulo, tendo em vista a implantação do novo PCR, e determinou que a empresa suspenda as adesões ao plano. “Para os empregados que já aderiram ao novo regulamento, determino que a reclamada desvincule o PCR de 2018 dos contratos de trabalho até que haja um acordo entre a empregadora e o sindicato-autor”, sentenciou.
O descumprimento da decisão vai gerar à Transpetro multa diária de R$100, limitada ao valor de R$ 3 mil, por cada empregado cujo contrato permanecer vinculado ao novo PCR, reversível 50% ao empregado e 50% ao Unificado. A Transpetro pode recorrer da sentença.

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