Lei sancionada pelo presidente Lula em janeiro deste ano proibiu os descontos de mensalidades nas aposentadorias e pensões no INSS para associações e sindicatos

No dia 7 de janeiro deste ano, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.327/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que proíbe descontos de mensalidades nas aposentadorias e pensões do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para associações e sindicatos. A decisão foi tomada após as descobertas da Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal (PF) em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU), que investiga um esquema de fraudes em descontos indevidos que teria desviado R$ 6,3 bilhões.
De acordo com as investigações, o esquema teria ocorrido entre 2019 e 2024, e consistiu em descontos ilegais em aposentadorias e pensões destinadas a associações e sindicatos – muitas delas entidades de fachada. A PF descobriu milhares de assinaturas falsas e fotos tiradas sem o consentimento das vítimas para realizar os descontos indevidamente de suas aposentadorias e pensões.
Essa lei, sancionada com o objetivo de coibir de uma vez por todas as fraudes como essa, teve um efeito colateral expressivo no caixa dos sindicatos que possuíam autorização escrita de seus associados para que o desconto via INSS fosse realizado, como é o caso do Sindipetro Unificado.
Anteriormente à lei, o INSS repassava um valor mensal à Petros (fundo de pensão da Petrobrás), que somava uma quantia complementar que cada aposentado e pensionista tem direito e, desse valor total, realizava o desconto referente à mensalidade do associado do Sindipetro.
Com a nova lei, a Petros passou a descontar a porcentagem da mensalidade do sindicato apenas sobre a sua parcela do benefício total. Por exemplo, no caso de um aposentado que recebe 3 mil reais do INSS e mais 3 mil reais da Petros, anteriormente ele contribuía com uma porcentagem sobre os 6 mil reais, que é o seu benefício integral. A partir de janeiro, com a nova lei, ele passou a contribuir com uma porcentagem apenas sobre os 3 mil que recebe da Petros.
Essa mudança trouxe uma queda significativa nas receitas do Sindipetro Unificado, de aproximadamente 20%. “Nós entendemos que algo deveria ser feito para acabar de vez com essa farra que associações fantasmas estavam fazendo sobre as aposentadorias conquistadas com tanto suor pelos trabalhadores. Mas, apesar disso, acreditamos que a lei não levou em consideração os sindicatos sérios como é o nosso, que possui uma participação ativa dos aposentados”, opina o coordenador do Sindipetro Unificado, Steve Austin.
No caso de categorias que não detém um fundo de pensão complementar, o impacto é ainda maior. Por isso, as centrais sindicais se posicionaram contrariamente à nova lei. Em nota enviada à Folha de S.Paulo, as centrais sindicais, incluindo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), apontam que a medida “trata-se de grave retrocesso social, pois extingue uma Conquista histórica consagrada pela ‘cidadania sindical’ dos aposentados e pensionistas” e, com isso, “condena esses trabalhadores à invisibilidade e à negação de protagonismo social, limitando sua capacidade de se organizar, constituir entidades sindicais e participar das lutas sociais, inclusive da gestão da Previdência Social”.
Diante desse cenário, a diretoria do Sindipetro Unificado está discutindo internamente ações que possam mitigar os danos a sua receita mensal, que mantém todas as estruturas das três regionais – Campinas, Mauá e São Paulo -, gastos correntes e salários dos trabalhadores.
