Unificado obtém vitória em segunda instância na ação do Saldo AF

A ação abrange trabalhadores da Refinaria de Paulínia; a Petrobrás ainda pode apresentar recurso em terceira instância

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Decisão poderá beneficiar aposentados (Foto: Agência Brasil)

O Sindipetro Unificado conquistou mais uma vitória em relação à ação do Saldo AF. Em julgamento em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença de primeira instância, condenando a Petrobrás a pagar os valores descontados do Saldo AF. A Petrobrás ainda pode apresentar recurso em terceira instância.

A ação abrangerá todos os trabalhadores sindicalizados. “Por isso, se você teve desconto do Saldo AF e ainda não se filiou ao sindicato, não perca tempo. Essa é uma ação que pode te restituir de descontos indevidos da empresa”, aponta o diretor do Sindipetro Unificado, Steve Austin.

Entenda

Após longo processo judicial, o Sindipetro Unificado obteve uma vitória em favor dos petroleiros e petroleiras da Refinaria de Paulínia (Replan), na ação referente ao Saldo Acumulado de Folgas (Saldo AF).

O Saldo Acumulado de Folgas (Saldo AF) refere-se a um sistema implementado pela Petrobrás no qual os trabalhadores submetidos a turnos de trabalho acumulavam dias de folga.

Porém, a empresa, sem respaldo em norma coletiva, passou a aplicar esse sistema além do que foi originalmente acordado, o que resultou em descontos indevidos nos valores rescisórios dos trabalhadores ao término de seus contratos.

A sentença declara esses descontos como ilegais e determina que eles devem ser restituídos aos trabalhadores que foram desligados a partir de 20 de outubro de 2019.

A ação coletiva, movida em 10 de março de 2022, contestava a prática da empresa de compensação de jornada/folgas, que ultrapassava os limites estabelecidos pelas normas coletivas e pela legislação trabalhista.

O juiz não aceitou as objeções iniciais da Petrobrás, como a alegação de falha na petição inicial e a falta de legitimidade do sindicato para substituir os trabalhadores petroleiros. Além disso, determinou que as reclamações relacionadas a períodos anteriores a outubro de 2016 não poderiam mais ser consideradas.

Quanto ao mérito da questão, a sentença destacou que a prática da Petrobrás de acumular folgas além do estabelecido pelas normas coletivas configurava uma modalidade de compensação de jornada por banco de horas sem autorização, o que é considerado ilegal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Apesar da ilegalidade persistir durante parte do processo, o Sindipetro Unificado já havia negociado a questão para os trabalhadores da ativa no último Acordo Coletivo de Trabalho, reconhecendo a possibilidade da prática do sistema de acúmulo de folgas, e permitindo a marcação de férias no melhor período para os trabalhadores e trabalhadoras. Porém, nesta vitória do sindicato, a sentença condenou a Petrobrás ao pagamento dos descontos indevidos nos valores rescisórios dos petroleiros e petroleiras aposentados, dispensados ou que se afastaram da Petrobrás durante o período.

O diretor do Sindipetro Unificado, Steve Austin, explica que esta conquista atinge aqueles que não estão mais trabalhando na ativa: “O sindicato já tinha conquistado a possibilidade do trabalhador da ativa zerar este Saldo AF no ACT [Acordo Coletivo de Trabalho] de 2023, possibilitando a marcação de férias no melhor período possível para ele. Mas agora, pela ação do nosso jurídico, conquistamos o pagamento do Saldo AF que foi descontado na saída dos aposentados”.

Essa decisão representa uma conquista importante para os trabalhadores representados pelo sindicato, garantindo o reconhecimento de seus direitos e a reparação pelos prejuízos causados pela prática ilegal da empresa.

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