Sindipetro-SP cobra denúncias em caso de descumprimento de curso de NRs

Norma Regulamentadora 1 (NR1) regulamenta treinamento à distância de demais NR’s

Norma Regulamentadora
Trabalhadores não devem conciliar horário de trabalho com treinamento de NRs (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Fundamentais para regulamentação e fornecimento de orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à saúde do trabalhador, as Normas Regulamentadoras (NR’s) estão previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A Norma Regulamentadora 1 (NR1) funciona como base para o entendimento e funcionamento das demais normas, por isso, é necessário a realização de curso – que pode ser aplicado em modalidade a distância ou semi-presencial.

No anexo II da NR1, fica disposto a obrigação da empresa em aplicar ou contratar instituição especializada para execução de curso que deve ter carga horária definida e conteúdos que abordem os tópicos requeridos.

Além disso, em mesmo anexo fica evidente devem ser disponibilizados recursos e ambiente que favoreça a concentração e a absorção do conhecimento pelo empregado, para a realização da capacitação e que o período de realização do curso deve ser exclusivamente utilizado para tal fim, sem conflitar com atividades diárias de trabalho.

O Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP) reitera a necessidade do cumprimento dos cursos sobre normas regulamentadoras em horário definido, local adequado e alerta aos trabalhadores para que, em caso de descumprimentos e realização do curso durante jornadas de trabalho, a direção sindical seja notificada.

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