Tribunal Regional do Trabalho acatou recurso do Sindicato, que conquista ressarcimento do passivo gerado pela antiga tabela de turno da Replan
Por Comunicação do Sindipetro Unificado
As tabelas de turno são fruto da luta da categoria petroleira, que ao longo da história tem reivindicado melhorias nas condições de trabalho. Porém, não estão isentas de problemas, como demonstram as dificuldades geradas pela antiga tabela de turno da Refinaria de Paulínia (Replan).
As planilhas mais antigas de horário apresentavam escalas que interferiam no horário de folga e impediam o cumprimento do intervalo obrigatório entre as jornadas.
Tal como foi colocado pela assessoria jurídica do Sindipetro Unificado na ação, observa-se que “a dinâmica adotada pela empresa desrespeita duas premissas para o atendimento da legislação: 1) Não concessão de intervalo de 35 horas a cada 3 dias de trabalho; 2) Na escala com apenas 1 dia de folga entre os dias de trabalho, o intervalo mínimo entre a saída do turno e o início do próximo turno após o dia de folga deve ser de 35 horas (24 horas da folga mais o interjornada de 11 horas)”.
Isso significa que a realidade laboral, imposta pelas tabelas de turnos aplicadas até o dia 31 de janeiro de 2020, suprimiu horas de descanso dos trabalhadores. Em julho de 2020, o jurídico do Unificado ajuizou uma ação coletiva buscando o recebimento do passivo relativo às tabelas de turnos de revezamento ininterrupto, que causavam essa supressão do intervalo.
Percurso jurídico
Em junho de 2022, a Juíza de Paulínia decretou a extinção do processo por entender que não havia elementos suficientes para dar prosseguimento. Diante da decisão, contrária aos interesses da categoria, o sindicato interpôs um recurso ordinário, que foi acatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, determinando o retorno do processo para a primeira instância.
Assim, em novembro de 2023 foi proferida nova sentença pela Juíza de Paulínia, na qual foi acatada a pretensão apenas e tão somente do pagamento do intervalo de 11 horas do art. 66 da CLT, relativo ao período compreendido entre o dia 11/11/2017 e o dia 31/01/2020, ficando as demais pretensões rejeitadas.
Tanto a Petrobrás quanto o Sindipetro Unificado interpuseram recursos ordinários. Em decisão recente, o TRT acatou o recurso do sindicato e negou o recurso da Petrobrás. A decisão representa uma vitória para o sindicato, porém ainda cabe recurso por parte da empresa e é preciso aguardar a publicação da decisão, o chamado “acordão”, para dimensionar o alcance da decisão e verificar em quais termos houve o acatamento do recurso.