Os atendimentos deverão ser agendados com antecedência nas secretarias de Campinas, Mauá e São Paulo
Os associados do Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP) já podem fazer, gratuitamente, a declaração do imposto de renda 2021 nas regionais Campinas, Mauá e São Paulo.
Todos os documentos podem ser enviados por e-mail. No caso dos petroleiros que preferirem atendimento presencial, é necessário agendar horário nas respectivas secretarias.
Vale destacar que o atendimento é gratuito somente para o titular. No caso de dependente é cobrado o valor de R$ 100 em Campinas e R$ 75 em Mauá e São Paulo. Os contribuintes têm até 29 de abril para enviar os dados à Receita Federal.
Campinas
Em Campinas, a declaração será realizada apenas presencialmente. O associado deverá realizar agendamento por telefone ou e-mail e, no horário marcado, levar em mãos todos os documentos listados no final da matéria. Os atendimentos presenciais ocorrem às terças e quartas-feiras, das 9h às 18h, até o dia 29 de abril.
Telefone para contato: (19) 3743-6144
E-mail: ircampinas@sindipetrosp.org.br
Mauá
Em Mauá, a declaração poderá ser realizada de forma online ou presencial. Os atendimentos presenciais ocorrem às segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h às 15h, com agendamento prévio até o dia 22 de abril.
Telefone para contato: (11) 4514-3721
E-mail: irmaua@sindipetrosp.org.br
São Paulo
Em São Paulo, a declaração do IR será feita apenas de forma virtual. Caso haja necessidade de atendimento presencial, o agendamento será combinado diretamente com o associado.
Telefone para contato: (11) 3255-0113/11 94384-9519
E-mail: irsaopaulo@sindipetrosp.org.br
Para fazer a declaração, o associado deverá ter em mãos:
– Documento de identidade com CPF;
– CPF e data de nascimento de dependentes, caso haja;
– Dados de endereço e profissão;
– Dados da conta bancária para a restituição ou débito;
– Cópia do IRPF 2021;
– Comprovante de renda (salário, lucros, aluguéis recebidos, aposentadoria e/ou pensão, rendimentos bancários, DARFs, outras rendas…);
– Comprovante de bens (IPTU 2020, escritura de imóvel, comprovantes de compra e venda de bens, documentos de veículos);
– Comprovantes de renda variável;
– Comprovantes de pagamentos (doações, despesas com educação, pensão alimentícia, serviços médicos e/ou odontológicos, carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos);
– Comprovante de rendimentos da Petros (pode ser acessado via site) e do INSS.