Petroleiros têm recebido ligações de escritórios com a garantia de que serão vitoriosos em ações judiciais
O Sindicato Unificado dos Petroleiros de São Paulo (Sindipetro-SP) alerta para o contato que um escritório de advocacia está fazendo com petroleiros oferendo uma ação para cobrança de horas extras não pagas para quem trabalha em turno, em sobreaviso e realiza dobras.
A reclamação trabalhista e a tese defendida é a de que o trabalhador realiza sobrejornada sem que haja o pagamento de hora extra.
Afirmam a existência de inúmeras decisões judiciais com êxito, mas no caso que o sindicato teve acesso, a ação foi julgada improcedente.
O Juiz entendeu que se aplica a Lei 5811/72 e os acordos coletivos de trabalho. Que os pagamentos dos adicionais de AHRA, adicional troca de turno, dobra de turno e extraturno feriado compensam a realização de sobrejornada, sendo que os dois primeiros adicionais não poderiam ser desconsiderados pela perícia contábil para a apuração de diferenças de horas extras não quitadas.
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O trabalhador foi condenado ao pagamento de honorários de sucumbência, honorários periciais e custas processuais.
Assessora jurídica do sindicato, Camila Lago alerta que trata-se de um processo de alto risco e ações desse tipo têm grande chance de improcedência pela falta de conhecimento de quem não atua junto aos petroleiros sobre a legislação específica dos petroleiros.
“Há muito a se considerar, a Lei dos petroleiros, as normas da companhia e o ACT vigente. Importante ressaltar também as ações movidas pelo sindicato. Em qualquer situação é necessário tomar muito cuidado ao escolher o profissional que irá tratar da ação pretendida. O conhecimento acerca da matéria e das particularidades da categoria são de extrema importância, além da avaliação da jurisprudência atual. Já tivemos inúmeros casos. Alguns anos atrás tal situação já aconteceu em Paulínia e gerou prejuízos aos trabalhadores que entraram com as ações. Os aposentados são constantemente convocados para fazer contato com associações que dispõem de informações e cálculos, sem observar a existência do plano de previdência complementar e pior, omitindo muitas vezes a necessidade de associação com pagamento de mensalidade e o pagamento de taxas para distribuição das ações.”
A direção orienta aos trabalhadores que havendo intenção em processos contra a Petrobras e a Petros que procurem obter informações sobre o profissional e sobre a matéria discutida.
Durante a pandemia, nosso departamento jurídico continua atendendo a categoria através dos telefones dos escritórios em Campinas e São Paulo, e-mails e também presencialmente.
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