Quem irá concorrer já deve estar descompatibilizado de suas funções nos sindicatos
Devido à pandemia de coronavírus, o Congresso Nacional aprovou no início de julho a Emenda Constitucional 107/2020, que adiou o primeiro e o segundo turno das eleições municipais para 15 e 29 de novembro.
Com isso, o prazo final para a apresentação do pedido de registro de candidatura na Justiça eleitoral ficou para 26 de setembro e os representantes da classe trabalhadora que irão participar do pleito devem ficar atentos às datas.
Apesar de polêmicas trazidas pela reforma trabalhista, que acabou com o imposto sindical compulsório, premissa para estabelecer a obrigatoriedade de descompatibilização dos dirigentes de cargos nos sindicatos, o entendimento é que o distanciamento continua necessário até que exista uma definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Assim, continua valendo o prazo de quatro meses antes do pleito. Portanto, para estas eleições, o limite de desconexão terminou em 3 de junho. Trata-se, porém, de um afastamento temporário, que deve ser registrado pela entidade sindical em ata da diretoria.
Segundo dados do TSE, mais de 140 milhões de eleitores estão aptos a participar do pleito. A estimativa é que mais de 700 mil candidatos disputarão as 5.568 vagas de prefeitos e vereador nos municípios.
Para ser candidato é necessário ter nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos (inclusive, quite com a Justiça Eleitoral), possuir domicílio eleitoral na circunscrição (região onde concorrerá) e estar filiado a um partido. Candidatos a prefeito e vice-prefeito devem ter ao menos 21 anos e quem disputará um espaço na Câmara precisa ter até 18 anos considerando a data da posse.