Uma das teses aprovadas na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, ocorrida em Brasília dia 10 aponta incompatibilidade entre a lei da “reforma” trabalhista (que entrará em vigor daqui a um mês) e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), “além da ausência de consulta tripartite prévia com relação a diversos institutos previstos na nova norma”.
No encontro, também houve reprovação ao item previsto na lei segundo o qual a jornada 12×36 pode ser oficializada mediante acordo individual. Os magistrados afirmam que há necessidade de que essa modalidade de jornada “exige previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho”, conforme previsto no artigo 7º da Constituição.
Outro tema de debate no encontro foi o da terceirização. Uma tese aprovada defendeu a proibição da prática na atividade-fim das empresas, diferentemente do que possibilitava outra lei aprovada este ano, que torna a terceirização irrestrita. Os magistrados também defenderam que a medida não pode ser aplicada na administração pública direta e indireta, apenas no setor privado. Além disso, trabalhadores terceirizados devem receber o mesmo salário das tomadoras de serviços, além de ter direito a iguais serviços de alimentação e atendimento médico.
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, rebateu a acusação de que o Judiciário sofre de “autismo institucional”. “A 2ª Jornada é a prova de que a entidade rompe essas barreiras, chamando para o debate a sociedade civil organizada no mundo do trabalho: auditores fiscais do trabalho, advogados trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho, todos, conjuntamente com a Magistratura do Trabalho, discutindo as interpretações possíveis do texto da Lei 13.467/17. O debate foi absolutamente democrático”, afirmou.
O evento, que reuniu mais de 600 juízes, procuradores, auditores e advogados, aprovou 125 enunciados a respeito da nova lei. Após revisão, a íntegra dos textos deverá estar disponível em breve.
Fonte: RdB