Advogado do Sindipetro-SP esclarece as principais dúvidas sobre o andamento do processo que pretende atualizar diferenças salariais entre os petroleiros
Por Andreza de Oliveira
Pleiteada há mais de dez anos, a disputa judicial dos petroleiros contra a Petrobrás por direito às diferenças salariais do complemento da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR) voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) na primeira semana de fevereiro.
O processo RE-1251927, que ainda aguarda decisões dos ministros sobre o tema, está incluído na pauta de julgamento da 1ª turma do STF e deve ser analisado, virtualmente, na sessão prevista para ocorrer até sexta-feira (18).
Apesar da atualização sobre o andamento do processo, parte da categoria ainda tem dúvidas sobre o que ele representa e como os trabalhadores da Petrobrás poderão ser afetados dependendo de seu julgamento.
Para isso, o Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP) encaminhou os principais questionamentos recebidos pela categoria para que o assessor jurídico, João Antônio Faccioli. Confira:
O que é o processo da RMNR, qual a origem dele e desde quando corre?
O processo coletivo da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR), ajuizado pelo Sindipetro-SP, corre desde 2011 e está com decisão favorável para a categoria petroleira.
A ação refere-se a todas as parcelas salariais não consideradas pela Petrobrás, levando em conta o adicional de periculosidade, adicional noturno, adicional por tempo de serviço, entre outros.
O desligamento voluntário, ou não, de alguém que tinha direito e estava no processo, desabilita essa pessoa a receber caso a ação seja julgada favorável aos funcionários?
Se o trabalhador tiver sido desligado com no máximo dois anos de antecedência do ajuizamento da ação coletiva, pode, sim, ser beneficiado pela ação do Sindipetro-SP.
Os não sindicalizados terão direito a essa ação caso seja julgada procedente?
A decisão do processo não especificou se ele se referia somente aos associados, possibilitando o benefício, caso favorável, também aos não sindicalizados. Nestes casos, recomendamos que o interessado procure o Sindipetro-SP e sua equipe jurídica para que seja verificado o que é possível ser feito.
Esse julgamento divulgado na primeira turma, que ocorre em fevereiro, julgará o que exatamente?
O julgamento divulgado para ocorrer na primeira turma refere-se a um recurso de agravo (decisões que não interrompem o processo) interposto por uma pessoa que pediu para atuar na ação como “amicus curiae” (instituição que fornece base para decisões de grande impacto no tribunal).
A informação divulgada pelo STF é de que o recurso foi intermediado pelo relator, o ministro Alexandre de Moraes, por ter indeferido a pretensão da pessoa de fazer parte do processo. Deste modo, não seria julgado o mérito da demanda, porém, ainda podem acontecer outros desdobramentos.
Inicialmente, não seria o caso de julgamento do mérito da demanda, mas é possível o STF promovê-lo, ou seja, se mantém a improcedência da ação conforme decisão de Alexandre de Moraes, ou altera em favor dos trabalhadores.
Como o STF conseguiu reverter uma decisão em última instância do TST (que já havia julgado favorável o processo)?
No direito processual brasileiro há previsão de julgamento de uma única causa da RMNR. Esta é a decisão que será aplicada para todas as entidades, ou seja, se for favorável ou não.
Foi isso que o TST fez dentro do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, promoveu um julgamento em que o plenário deu ganho de causa aos trabalhadores. A decisão não foi unânime e a categoria venceu por um voto. Agora, o STF, como última instância da justiça brasileira, tem o poder de rever a decisão do TST.
Por que o processo está parado no STF? Existe alguma previsão para julgamento?
A Petrobrás interpôs recurso extraordinário que foi enviado ao STF. O detalhe é que, nestes casos, o recurso se trata de um incidente de resolução de demandas repetitivas.
Lá, a ação foi distribuída para o relator Alexandre de Moraes, que deveria ter colocado o processo em julgamento, mas proferiu a decisão monocrática acatando o recurso extraordinário da Petrobras e julgando a ação improcedente. Se essa decisão for mantida, todas as ações envolvendo a RMNR serão julgadas improcedentes no país todo.
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Devido a este acontecimento, o Sindipetro-SP e demais sindicatos de petroleiros do Brasil interpuseram recurso contra a decisão, defendendo a tese de que a sentença não poderia ser monocrática e, sim, ser uma decisão de todos os ministros do STF.
Dependendo do resultado do julgamento pós recurso amicus curiae, o processo poderá ser colocado em pauta de julgamento do mérito da demanda, ou seja, se a decisão do ministro Alexandre de Moraes pode ser mantida ou não. A demora decorre de todos os recursos e partes envolvidas no processo.
Existe alguma possibilidade de acordo entre Petrobrás e sindicatos?
O acordo sempre é possível, porém, depende mais da Petrobrás do que dos sindicatos e trabalhadores.