Decisão do TST garante que assinatura da nova tabela de turno não implica renúncia de ações individuais ou coletivas por eventuais passivos retroativos
Por Guilherme Weimann
Na última quinta-feira, 30 de junho, foi publicado o acórdão referente ao Dissídio Coletivo dos trabalhadores da Petrobrás. No texto, o ministro relator do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre de Souza Agra Belmonte, garantiu uma vitória à categoria ao assegurar que a assinatura da tabela de turno ininterrupto de 12 horas não implica renúncia de ações individuais ou coletivas em eventuais passivos retroativos.
Na decisão, o ministro afirma: “[…] eventual inclusão do §2º da cláusula 4ª não implica renúncia ao direito ou ao direito de ação já em curso, ou em ações futuras, em demandas ajuizadas individualmente pelos trabalhadores, ou pelos sindicatos representantes, em substituição processual, cujo objeto esteja relacionado ao eventual descumprimento de lei relacionado à jornada de trabalho e horas extraordinárias”.
O 2º parágrafo da cláusula 4ª foi proposto pela Petrobrás, logo após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), como uma condicionante para a homologação das tabelas de turno escolhidas pelos petroleiros em cada uma das bases da empresa. O texto dizia: “[…] as partes reconhecem e declaram que as Tabelas de Turnos vigentes até 31/01/2020 na Refinaria Duque de Caxias – REDUC, com jornada de 08 horas, respeitavam, para todos os efeitos e para todas as escalas (períodos de turnos trabalhados/folgas concedidas), os termos da Lei 5.811/72, dos Acordos Coletivos de Trabalho então vigentes e atendiam aos interesses dos empregados”.
Com a recente decisão, entretanto, a Justiça garante que a assinatura do acordo, mesmo contendo esse parágrafo, não impedirá que o Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP), além de outros sindicatos, ingresse com ações coletivas, ou que trabalhadores movam processos individuais contra possíveis passivos das tabelas anteriores. Todavia, a decisão não é definitiva, ou seja, ainda cabem recursos em instâncias superiores.
Apesar disso, a Petrobrás enviou um e-mail a todos os trabalhadores da Refinaria de Capuava (Recap), informando que, baseada na decisão, implementará a tabela 3×2 (três dias de trabalho de oito horas por dois dias de descanso), a partir do dia 25 deste mês de julho.
A direção do Sindipetro-SP repudia esse movimento da empresa e está avaliando, junto com seus assessores jurídicos, os próximos passos para garantir que a tabela escolhida pelos trabalhadores, em assembleias, seja respeitada.
“A Petrobrás está tentando utilizar a questão da tabela 3×2 para pressionar os trabalhadores a assinarem um acordo com uma cláusula que eles já rejeitaram. Por isso, vamos retomar o diálogo com a base, explicar todos os riscos envolvidos para, com isso, decidirmos juntos o que fazer”, afirma o coordenador do Sindipetro-SP, Juliano Deptula.
Os petroleiros serão informados e convidados a participar de assembleias para deliberar sobre o assunto nos próximos dias.