Petrobrás promete adequar vale alimentação para petroleiros em teletrabalho

Trabalhadores transferidos compulsoriamente para este regime durante a pandemia estão recebendo cerca de 30% a menos de auxílio refeição

Diferença ocorre pelos descontos de impostos realizados no contracheque (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Por Guilherme Weimann

Nesta terça-feira (24), representantes do Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP) realizaram reunião virtual com a gerência de Recursos Humanos da Refinaria de Paulínia (Replan). Uma das pautas abordadas foi a falta de isonomia no pagamento do auxílio alimentação entre a própria categoria.

Durante a pandemia, os trabalhadores que migraram compulsoriamente para o teletrabalho, do administrativo ou do regime de turno ininterrupto, deixaram de usufruir das refeições que são oferecidas nas suas respectivas unidades da Petrobrás.

Como compensação, a estatal tem pagado o “auxílio almoço eventual”, depositado diretamente no contracheque dos petroleiros. Entretanto, pelos tributos descontados na folha, o valor é cerca de 30% menor do que o recebido pelos trabalhadores que já estavam no regime de teletrabalho permanente e que recebem o auxílio por meio de um cartão específico.

Para o mecânico da Refinaria de Paulínia (Replan) e diretor do Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP), Gustavo Marsaioli, não existe mais o caráter de eventualidade que fez com que esse modelo fosse implementado no início da pandemia. 

Leia também: Petrobrás descontará horas da greve mesmo com jornada reduzida no teletrabalho

“A gente já vem questionando há bastante tempo. Em um primeiro momento, a gente entendeu que tenha sido feito dessa maneira, de forma emergencial, mas agora já não configura mais como caráter de eventualidade, tendo em vista que isso está ocorrendo desde março. Por isso, entendemos que os valores precisam ser equalizados”, aponta Marsaioli.

A gerência de Recursos Humanos informou que a orientação geral do Sistema Petrobrás é não ressarcir essa diferença. Entretanto, os representantes da empresa presentes na reunião afirmaram que a expectativa é migrar esses trabalhadores em regime extraordinário para um modelo permanente de teletrabalho no início do próximo ano, o que também daria a eles o direito de receberem o valor do vale alimentação por meio de cartão, sem dedução de impostos.

O Sindipetro-SP solicitou que o novo modelo permita aos trabalhadores dividirem o valor em dois cartões distintos, um de alimentação (utilizado em supermercados) e outro de refeição (aceito geralmente em restaurantes). 

A previsão inicial do regime compulsório de teletrabalho, que era até 31 de dezembro, foi estendida para o dia 31 de março. Caso o número de casos se mantenham altos, poderão haver novas prorrogações. 

A migração para o regime de teletrabalho causou redução de jornada de oito para seis horas e diminuição proporcional de 20% dos salários para os trabalhadores do administrativo. Além disso, uma parcela dos petroleiros do regime de turno ininterrupto também foi direcionada ao teletrabalho, com cortes nas remunerações que variaram entre 37,5% e 49%.

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