Liminar é uma resposta a processo movidos por sindicatos de petroleiros
Em respeito à decisão judicial divulgada no dia 4 de junho, a Petrobrás não irá mais suspender a forma de cobrança da AMS (Assistência Multidisciplinar de Saúde) e os pagamentos continuarão a ocorrer por meio de contracheque da Petros.
A mudança ocorre após liminar concedida em resposta aos processos movidos pelos Sindicatos dos Petroleiros do Norte Fluminense, Duque de Caxias, Espírito Santo, São Paulo, Bahia, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e pela Federação Nacional dos Petroleiros.
A decisão é válida para pensionistas residentes nas regiões abrangidas por estes sindicatos que faziam parte da primeira etapa dessa mudança.
Segundo AMS Petrobras, para este grupo não haverá duplicidade de cobrança no caso daqueles que realizarem o pagamento de boletos cancelados por força da decisão da liminar.
Em sua decisão, o juiz Renato Carvalho Filho, da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, acatou a alegação das organizações sindicais de que a mudança na forma de pagamento anunciada em abril é equivocada ao fazer com que centenas de idosos tenham de se deslocar até as agências bancárias para pagamento de boletos em plena pandemia.
Além de abrir a possibilidade de a cobrança desrespeitar a margem máxima mensal de desconto, definida no ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), de 13% dos vencimentos, e haver a preocupação de o boleto não chegar.