Confira abaixo a atualização completa das ações:
(Atualizado em 15/10/2025)
- Aumento por mérito (letrinha)
- Minutex (minutinho)
- Manutenção da Norma interna - PE – 1PBR-00075 - Versão I para Transferidos - Unificado
- RMNR
- Correção FGTS - TR
- Extraturno
- Dano moral coletivo
- Processo de níveis
- Plano de Equacionamento Petros para saldar o déficit
- Plano de equacionamento – Ação de repetição de indébito IRPF
- Feriado em dobro
- Feriado em dobro - Mauá
- Feriado em dobro Transpetro - Barueri
- Desjejum Transpetro
- Resiliência – Redução do salário administrativo
- Resiliência – Turno e retirada de adicionais
- Passivo tabela de turno
- AMS – Cobrança por boleto
- AMS – Descontos – Cláusula 34 do ACT
- Saldo AF
- PLR 2019
- PL-DL 1971
- PCR Unificado
- Adicional de transferência
- Equacionamento da AMS
- Aumento por Mérito PR. Mauá
- Nulidade do PRVE - Unificado
- Repetição de Indébito IRPF - Equacionamento Petros São Paulo
- Contribuição Especial de 5% Petros 2
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Campinas – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou o recurso do Sindipetro-SP, afastou a prescrição e determinou o retorno do processo para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas para novo julgamento.
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Mauá – A ação está no TST, aguardando o julgamento dos recursos do Sindipetro-SP e da Petrobrás.
Objeto: Pagamento dos minutos trabalhados e não considerados pela empresa no computo da jornada de trabalho.
Petrobrás
Campinas – Processo foi julgado procedente e os trabalhadores da primeira lista já receberam os valores a que tinham direito. O TST julgou procedente o recurso da Petrobrás e indeferiu a inclusão de novos substituídos.
Guarulhos – Execução, audiência de conciliação designada para o dia 15/10/2025 09:30
Transpetro Mogi das Cruzes – Ação procedente. Processo quitado e encerrado.
Transpetro Barueri – Aguardando julgamento de recurso do Sindicato da fase de liquidação de cálculos, no TRT, desde 2025.
Barueri – Julgado parcialmente procedente. Fase de execução apuração dos valores.
Mogi das Cruzes – Julgado parcialmente procedente. Fase de execução discutindo lista de substituídos.
São Caetano do Sul – Ação procedente. Processo quitado e encerrado.
Processo julgado procedente. Aguarda julgamento de recurso da Petrobrás no TST desde 2025
Objeto: condenar as empresas ao correto pagamento da RMNR.
Petrobrás
Campinas – Embargos de declaração foram apreciados pela desembargadora do Tribunal de Campinas, que deu sentença favorável ao Sindipetro-SP. Petrobrás entrou com recurso no TST. Atualmente, o processo encontra-se suspenso por depender do julgamento do incidente de recurso repetitivo no Supremo Tribunal Federal (STF).
Mauá – Processo foi julgado improcedente. O Sindipetro-SP entrou com recurso no TST. Atualmente, o processo encontra-se suspenso por depender do julgamento do incidente de recurso repetitivo no STF.
São Paulo – Processo foi julgado improcedente. O Sindipetro-SP entrou com recurso no TST. Atualmente, o processo encontra-se suspenso por depender do julgamento do incidente de recurso repetitivo no STF.
TBG – TRT julgou a sentença favorável e TBG entrou com recurso no TST. Atualmente, o processo encontra-se suspenso por depender do julgamento do incidente de recurso repetitivo no STF.
Transpetro – Processo retornou do TST, que reconheceu a legitimidade da ação do Sindipetro-SP. Atualmente, está na vara de origem suspenso por depender do julgamento do incidente de recurso repetitivo no STF.
Ação encontra-se suspensa desde 2020 para julgamento, por decisão do STF, até que a matéria seja apreciada.
Objeto: Pagamento da verba denominada extraturno.
Válida para todas as bases, a ação encontra-se no TST, que apreciará os recursos da Petrobrás e do Sindipetro-SP. Atualmente, o processo encontra-se suspenso por depender do julgamento no STF sobre o Tema nº 1.046: “Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente”.
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Ação encontra-se TST que vai apreciar os recursos da Petrobrás e do Sindicato. Atualmente, o processo encontra-se suspenso por depender do julgamento no SFT sobre o Tema nº 1.046 “Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.”
Dobra de turno – Objeto: Pagamento de dano moral coletivo pela exigência da realização de dobra de turno.
A sentença foi parcialmente procedente. Tanto o recurso da Petrobrás, como o apresentado pelo Sindipetro-SP (aumentar o valor do dano moral coletivo e da multa por descumprimento), não foram acatados pelo TRT de Campinas. Petrobrás e Sindipetro-SP entraram com recurso de revista no TST, que foram improvidos. A Petrobrás interpôs recurso de Agravo, que aguarda processamento. Atualmente, o processo encontra-se suspenso por depender do julgamento no STF sobre o Tema nº 1.046: “Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente”.
Níveis aposentados 2004/2005/2006 – Objeto: Reconhecimento que os aumentos de níveis concedidos pela Petrobrás nos anos de 2004/2005/2006 constituem aumento salarial. Assim a Petros/Petrobrás deveria aplicar os mesmos reajustes aos aposentados/pensionistas e pagar a diferença do benefício.
São Paulo – Processo foi julgado procedente e parte dos trabalhadores já receberam os valores a que tinham direito. Aguarda discussão de valores impugnados e inclusão de substituídos.
Processo foi julgado procedente e parte dos trabalhadores já receberam os valores a que tinham direito. Aguarda discussão de valores impugnados e inclusão de substituídos.
Mauá – Processo foi julgado procedente e parte dos trabalhadores já receberam os valores a que tinham direito. Aguarda discussão de valores impugnados e inclusão de substituídos.
Processo foi julgado procedente e parte dos trabalhadores já receberam os valores a que tinham direito. Aguarda liberação de valores para os substituídos remanescentes.
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São Paulo – A liminar foi deferida no sentido de determinar que a Petros se abstenha de promover o equacionamento do déficit técnico do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) pelo seu valor total. Em maio de 2019, as liminares de todas as ações de mesmo objeto foram suspensas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Processo foi remetido para a Justiça Federal e julgado improcedente. Atualmente, está aguardando julgamento no Tribunal Regional Federal.
São Paulo (níveis) – Foi reconhecida a conexão da ação sobre do plano de equacionamento Petros (níveis) e a ação do plano de equacionamento Petros para saldar o déficit. A Petros interpôs Agravo de Instrumento, no qual foi provido, e declarado a inexistência da conexão de referidas ações. Atualmente processo aguarda julgamento em primeira instância.
STF – Equacionamento Petros (na qual somos réus) – Foi concedido a liminar para suspender até o trânsito em julgado da ação ordinária, os efeitos das liminares das ações com objeto idêntico (plano de equacionamento Petros para saldar o déficit). O Sindipetro-SP e outras entidades interpuseram recurso, aguardando julgamento.
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Processo ainda aguarda julgamento em primeira instância.
Objeto: Atualmente há a cobrança de imposto de renda sobre o valor descontado de equacionamento Petros. Processo busca o reconhecimento que os descontos são ilegais e a restituição dos valores pagos.
Para quem está no Petros I: foi julgada procedente a ação do sindicato contra a União para que haja dedução da contribuição extra PED, em conjunto com a contribuição normal até o limite de 12% do total de rendimentos.
Próximos passos: União deve apresentar recurso e processo deve ser julgado no Superior Tribunal de Justiça.
A sentença é válida para todas as bases do Sindipetro Unificado.
Petrobrás
Campinas – Processo foi julgado parcialmente procedente. Fase de execução. Mauá – Processo foi julgado parcialmente procedente. Aguarda julgamento de recurso do Sindicato e da Petrobrás no TST.
Transpetro
Barueri – Processo foi julgado parcialmente procedente. Fase de execução.
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Processo foi julgado parcialmente procedente. Sentença mantida no TST. Iniciada a liquidação de sentença. Aguarda julgamento de recurso da Petrobras quanto a limitação dos cálculos a serem apresentados.
Processo foi julgado parcialmente procedente. Aguarda julgamento de recurso da Petrobras no TST desde 2025
Ação procedente. Processo quitado e encerrado.
Processo julgado improcedente. Ação encerrada.
Objeto: No período da pandemia Petrobras reduziu unilateralmente o salário dos empregados em regime administrativo, processo busca o pagamento salarial sem a redução.
Petrobrás – Válido para todas as bases, o processo foi julgado parcialmente procedente. Sentença mantida no TRT. Aguarda julgamento de novo recurso da Petrobras no TST
Unificado – Processo julgado parcialmente procedente. Sentença mantida no TRT. No TST Aguarda decisão de admissibilidade do Recurso Extraordinário da Petrobras no TST desde 2024
Objeto: No período da pandemia Petrobras determinou unilateralmente que alguns trabalhadores de turno deveriam fazer jornada administrativa e cortou os adicionais de regime. Processo busca o pagamento salarial com os adicionais do turno.
Petrobrás
Campinas – – Processo julgado improcedente. Atualmente encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho aguardando julgamento do recurso do Sindipetro-SP.
Processo julgado improcedente. Aguarda julgamento de Agravo do Sindicato no TST desde 2023.
Mauá – Processo julgado parcialmente procedente. Atualmente encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho aguardando julgamento do recurso da Petrobrás.
Processo julgado parcialmente procedente. Aguarda julgamento de recurso da Petrobras no TST desde 2022.
Campinas – Processo aguardando julgamento em 1ª instância.
Processo julgado parcialmente procedente em 1ª e 2º instância. Aguarda eventual recurso de agravo de instrumento em recurso de revista pela Petrobras.
Mauá – Processo julgado improcedente em 1ª instância. TRT acolheu recurso do Sindipetro-SP e reformou a sentença, passando para parcialmente procedente. Remetido ao TST para julgamento de recurso.
Processo julgado improcedente em 1ª instância. TRT acolheu recurso do Sindicato e reformou a sentença, passando para parcialmente procedente. Aguarda julgamento de recurso da Petrobras no TST desde 2021
Objeto: Em abril de 2020 a Petrobras buscou fazer cobrança da AMS dos aposentados e pensionistas exclusivamente por boleto. Sindicato buscou restabelecer a possibilidade da cobrança no contracheque.
Válida para todas as bases. Foi deferido pedido de tutela de urgência. A ação julgada parcialmente procedente para condenar a Petrobrás na obrigação de manter o procedimento de pagamento da assistência saúde – AMS dos trabalhadores, aposentados e pensionistas representados pelo Sindipetro-SP. Atualmente processo encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho aguardando julgamento do recurso da Petrobras.
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Liminar foi convertida em sentença definitiva. Aguarda julgamento do agravo da Petrobras no TST desde 2023.
Objeto: Em janeiro de 2021 a Petrobrás/Petros modificaram a margem consignável de desconto da AMS de 13% para 30%. Sindicato não concorda com a modificação e busca restabelecer em 13% a margem consignável para desconto da AMS para aposentados e pensionistas.
Válida para todas as bases. Foi indeferido pedido de tutela de urgência. Ação foi julgada improcedente. Atualmente processo encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho aguardando julgamento do recurso do Sindipetro-SP.
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Processo julgado improcedente. Sindicato desistiiu do recurso e concordou com a extinção da ação, tendo em vista que que foi realizado termo aditivo do Acordo coletivo 2023-2025 sobre a AMS
Objeto: Busca impedir a cobrança do saldo AF e a condenação da Petrobrás ao pagamento das diferenças de reflexos de horas extraordinárias.
Campinas – Processo aguardando julgamento em 1ª instância.
Processo julgado parcialmente procedente. Sentença mantida no TRT. No TST, aguarda julgamento do recurso da Petrobrás desde 2025.
Objeto: Pagamento da PLR proporcional de 2019 (3/12).
São Paulo – Válida para todas as bases. Processo aguardando julgamento em 1ª instância.
Campinas – Processo sem sentença. Ainda na fase de provas, aguardando realização de perícia contábil.
São Paulo – Processo julgado improcedente em primeira instância. Mantida decisão pela segunda instância. Aguardando julgamento no STJ de recurso do Sindicato desde Maio de 2024.
Processo remetido para Recife. Todos os processos remetidos para Recife. Processo sobrestado por acordo das partes para negociação Via ACT.
Objeto: Pagamento do adicional de transferência observando a norma mais benéfica da Petrobrás.
São Paulo – Válida para todas as bases. Processo julgado parcialmente procedente determinando que a Petrobrás pague as diferenças do adicional de transferência. Atualmente processo aguarda julgamento dos Recursos Ordinários de ambas as parte.
Objeto: Impedir a cobrança de suposto déficit da AMS relativo ao ano de 2020, já que este não foi comprovado nem discutido perante a Comissão da AMS, prevista em ACT
Processo remetido para a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro aguardando julgamento em primeira instância.
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Processo julgado improcedente. Ação encerrada.
Ação está no TST, aguardando o julgamento dos recursos do Sindicato e da Petrobrás.
Processo julgado parcialmente procedente. Sentença mantida no TRT. No TST, aguarda decisão de admissibilidade do Recurso Extraordinário da Petrobras no TST desde 2024
Ação parcialmente procedente. Está no TRF3º com recursos da União e Sindicato, mas foi suspenso pelo Tema nº 1.224
Aguardando audiência designada para o dia 30/09/2025 às 11h15
