DaespDestak 4JurídicoPetrosUnificado STJ garante dedução do PED no IR e abre caminho para vitória de petroleirosVitor Peruch18 de novembro de 2025 por Vitor Peruch18 de novembro de 2025 As contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, respeitado o limite legal de 12%